Eleitores que não compareceram às eleições suplementares devem apresentar justificativa

TRE-MG justificativa eleitoral - foto: Cláudia Ramos - ASCOM/TRE-MG

Os 9.342 eleitores que deixaram de comparecer às urnas nas eleições suplementares realizadas no último domingo (7) em Bela Vista, Jardim e Figueirão, possuem o prazo máximo de 60 dias para justificarem a ausência.

Para que a justificativa seja válida, portanto, é necessário que o eleitor compareça ao cartório eleitoral mais próximo, até o dia 5 de setembro, tendo em mãos um documento oficial com foto, além de documentos que comprovem a impossibilidade da presença no dia do pleito (atestado médico, bilhete de viagem, etc.) e o requerimento de justificativa eleitoral devidamente preenchido.

A justificativa é obrigatória a todos os faltosos que estavam aptos a votar em outubro de 2012, maiores de 18 e menores de 70 anos. Quem não justificar a ausência em até 60 dias, estará sujeito à multa.

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