PSDB de São Gabriel do Oeste é condenado por propaganda eleitoral antecipada

TRE-MS - Plenário 2013

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, na sessão plenária desta terça-feira (13), manteve a decisão de primeiro grau, proferida pelo Juízo da 40ª Zona Eleitoral do município de São Gabriel Do Oeste, que condenou o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) do município, à multa de R$5.000,00 pela prática de propaganda eleitoral antecipada.

A prática que levou à condenação foi configurada pela divulgação e distribuição de folheto contendo a reprodução de matéria que tratava de obras de saneamento básico promovidas pela administração municipal de São Gabriel, tendo sido acrescentado ao rodapé os seguintes dizeres: “45 PSDB – Partido da Social Democracia Brasileira – São Gabriel do Oeste – MS”.

O relator do caso, desembargador Josué de Oliveira, entendeu que “(...) Da análise do referido panfleto resta claro que o recorrente não teve a intenção de apenas informar a população local acerca das obras realizadas pelo então alcaide no município, mas o de ressaltar os seus feitos, indicando-o como apto a novamente concorrer ao cargo, bem como incutindo subliminarmente, nos leitores e eleitores, a idéia de que seria qualificado a continuar na administração municipal por preocupar-se com a questão ambiental, tomando providências necessárias à preservação do aquífero Guarani.(...)”.

A decisão, da qual ainda cabe recurso, foi unânime.

ícone mapa

Rua Des. Leão Neto do Carmo, 23 - Parque dos Poderes
Campo Grande/MS - CEP: 79037-100
Fone: (67) 2107-7000

Ícone Protocolo Administrativo

Protocolo: (67) 2107-7007 / (67) 2107-7008

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Sede e Protocolo: das 12h as 18h
Central de Atendimento ao Eleitor: das 12h as 18h

Mais informações

Acesso rápido