Eleitores de Bela Vista e Caracol devem voltar às urnas para eleger prefeitos e vices

Imagem da urna eletrônica com a bandeira do Brasil atrás.

Os municípios de Bela Vista e Caracol devem ter eleições suplementares para escolha de novos prefeitos e vices. Foi o que decidiu, na sessão plenária desta segunda-feira (29), de forma unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

As novas eleições foram determinadas em razão da cassação dos mandatos dos eleitos em outubro de 2012, Abraão Armoa Zacarias (PMDB) e Luis Alexandre Loureiro (DEM), respectivamente prefeito e vice de Bela Vista; e Manoel dos Santos Viais (PT) e Horacio Junior Godoy (PSDB), prefeito e vice de Caracol.

Além da cassação dos diplomas, foi declarada a inelegibilidade dos candidatos envolvidos, por oito anos subsequentes ao pleito de 2012.

Após a publicação da decisão desta segunda-feira, o TRE deve expedir uma resolução, fixando instruções, prazos e data da nova eleição.

Em ambos os municípios, quem deve assumir e exercer o cargo de prefeito, até a posse dos novos eleitos, é o Presidente do Poder Legislativo local.

Bela Vista

Em Bela Vista, entendeu a Corte que houve configuração do abuso de poder, em razão do uso indevido e reiterado do jornal eletrônico “Fronteira News”, para promoção pessoal de Abraão Zacarias e Luis Alexandre, o qual veiculava matérias idênticas às disponibilizadas na página oficial de suas campanhas, fato que teria comprometido a lisura e a legitimidade do pleito.

O relator, Juiz Luiz Cláudio Bonassini da Silva, pontuou que “o cenário dos autos mostra uma conduta ilegal e reiterada de utilizar, indevidamente e de forma astuciosa o jornal virtual ‘Fronteira News’, um importante meio de comunicação social, de grande influência e largo alcance na comunidade, sem qualquer propósito de noticiar, mas apenas de alavancar a candidatura dos investigados, configurando, em função disso, o abuso dos meios de comunicação”.

Entendeu ainda o Juiz que as matérias veiculadas não apresentavam conteúdo jornalístico-informativo, pois “dão enfoque exacerbado à pessoa de ABRAÃO, cujo nome é veiculado com insistência proposital tanto nos títulos, quanto nos textos que lhe seguem. (...) Além disso, a publicidade realizada no ‘Site Fronteira News’ guardou similitude, em sua grande maioria, com as veiculadas na página oficial da candidatura dos recorridos”.

Abraão Zacarias e Luis Alexandre foram eleitos com 50,331% dos votos válidos.

Caracol

No município de Caracol, os mandatos de Manoel Viais e Horácio Junior foram cassados sob o fundamento de que estes teriam cometido abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágios, por meio da distribuição indiscriminada de camisetas durante uma carreata realizada na cidade.

Na decisão, também de relatoria do Juiz Luiz Cláudio Bonassini da Silva, o TRE considerou que “No vídeo trazido pelo autor, de razoável extensão, vê-se um expressivo número de cidadãos vestindo quatro modelos de camisetas em vermelho” e que “todas as camisetas trazidas aos autos foram confeccionadas pela mesma empresa de Campo Grande”.

O Tribunal afastou, ainda, a possibilidade de comercialização das camisetas, avaliando que tal situação seria “absolutamente incondizente com a realidade do povo brasileiro”, em especial ao da grande maioria dos cidadãos de Caracol, cujos indicadores econômicos apontam o percentual de 40,77% de pessoas que contam com renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, anotando que “quem mal dispõe de recursos para o próprio sustento não adquire camiseta de partido político”.

Sobre a anuência dos candidatos acerca da distribuição, pontuaram os juízes que “considerado o número de eleitores do município (4.644) e a dimensão da campanha, impossível o desconhecimento da entrega das camisetas, e nenhuma medida foi adotada para impedir a distribuição, o que denota o consentimento, ainda que de forma omissiva, visando apenas o proveito eleitoral”.

Finalmente, concluiu o voto que os atos praticados apresentaram ”potencialidade para atingir o equilíbrio entre os concorrentes ao pleito local, sobretudo quando observada a dimensão da irregularidade e o pequeno eleitorado do município”.

Manoel Viais e Horácio Junior foram eleitos com 2.405 votos, o que corresponde a 58,83% dos votos válidos.

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