Carteira de Identidade expedida pela Funai deve ser aceita na hora do voto

Atendimento Itinerante em aldeias indígenas da região de Miranda-MS

Visando garantir a participação da população indígena no processo eleitoral, a Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral, de considerar a Carteira de Identidade expedida pela FUNAI como documento apto para a identificação do eleitor na hora da votação.

Em sua decisão, o Corregedor Eleitoral, Desembargador Joenildo de Sousa Chaves, destacou o número elevado de indígenas que ainda utilizam a Carteira de Identidade da FUNAI como única forma de identificação pessoal.

“Não podemos desconsiderar que o Estado de Mato Grosso do Sul abriga a segunda maior população indígena do Brasil, e conta com seções eleitorais instaladas no interior de aldeias como forma de facilitar do processo de aculturamento e o exercício do voto pela minoria indígena”, ressaltou o Desembargador.

Apesar de a Corregedoria Eleitoral ter expedido um ofício à FUNAI, para que o órgão adotasse providências para que a população indígena tivesse acesso ao documento oficial com foto para a identificação no dia das eleições, a ação não foi plenamente implementada por falta de tempo hábil. Por isso, o pedido para que a carteira expedida pela FUNAI seja considerada pelos mesários como documento de identificação. 

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