Participe da 11ª Edição do Prêmio Conciliar é Legal do CNJ

A premiação busca a integração do Poder Judiciário com demais segmentos da sociedade.

Conciliar é Legal CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está com inscrições abertas para a 11ª Edição do Prêmio Conciliar é Legal, realizado anualmente desde 2010. A premiação busca a integração do Poder Judiciário com demais segmentos da sociedade com o objetivo de identificar boas práticas que fortaleçam a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses.

Nesta edição, a premiação levará em conta dois eixos de avaliação:

a) boas práticas: práticas de sucesso que adotem mecanismos de solução consensual de conflitos;

b) produtividade: dados que comprovem a consolidação da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos em cada ramo de justiça, tendo como marco temporal os 12 meses que precedem a Semana da Conciliação.

Os critérios de avaliação baseiam-se na eficiência, na restauração das relações sociais, na criatividade, na replicabilidade, no alcance social, na desburocratização, na satisfação do usuário, bem como na ausência ou baixo custo para implementação da prática e inovação.

As inscrições para XI Prêmio Conciliar é Legal serão realizadas de duas maneiras:

a) para as categorias I (tribunal) e II (juiz individual): deverão ser realizadas até o dia 11 de setembro de 2020, por meio do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, instituído pela Portaria n° 140, de 25 de setembro de 2019 (https://boaspraticas.cnj.jus.br/portal);

b) demais categorias: no período de 8 a 11 de setembro de 2020, por meio de formulário a ser disponibilizado na página eletrônica do CNJ. Destaca-se que todos os documentos — projeto que deu origem à prática indicada para concorrer ao prêmio, evidências de sua aplicação e/ou de seu resultado — deverão ser anexados ao próprio formulário, de acordo com o art. 9º do Regulamento. Os participantes deverão, ainda, apresentar alguns títulos de acordo com art. 21 do regulamento:

a) Instrutores de Mediação e Conciliação: prática autocompositiva ratificada pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Conflitos.

b) Instituição de Ensino: atos de constituição e regularização perante o MEC.

c) Mediação e conciliação extrajudicial: no caso de pessoa jurídica, apresentar documentação que demonstre a sua constituição e regularização perante as instituições competentes.

d) Empresa ou grupo empresarial: atos de constituição e de regularização da empresa ou grupo empresarial.

 

ícone mapa

Rua Des. Leão Neto do Carmo, 23 - Parque dos Poderes
Campo Grande/MS - CEP: 79037-100
Fone: (67) 2107-7000

Ícone Protocolo Administrativo

Protocolo: (67) 2107-7007 / (67) 2107-7008

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Sede e Protocolo: das 12h as 18h
Central de Atendimento ao Eleitor: das 12h as 18h

Mais informações

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE-MS utiliza cookies para melhorar sua experiência no site.
Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com nossa política de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.