Adaptação de sistemas às novas regras eleitorais é tema de encontro do GT Contas

Outra novidade para o próximo pleito é o limite de autofinanciamento das campanhas. O candidato só poderá usar recursos próprios até o valor de 10% do limite fixado para o cargo ao qual concorre.

Reunião GT Comunicação

O Grupo de Trabalho responsável pela melhoria dos sistemas de prestação de contas eleitorais (GT Contas) reuniu-se no TSE durante toda a semana passada para adequar os sistemas às normas que vão reger as Eleições Municipais deste ano, com base nas alterações promovidas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O grupo também discutiu melhorias nas formas de fiscalizar as contas de campanha.

Alexandre Velloso, coordenador do GT e servidor da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa), enfatizou que os diretórios municipais dos partidos terão uma participação mais efetiva nas eleições deste ano, quando serão eleitos os novos prefeitos e vereadores. No entanto, todos os outros diretórios (estaduais e nacionais) também são obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral.

Alterações

Entre as alterações na legislação e a necessidade de ajustar os sistemas às novidades sobre prestação de contas, Alexandre destacou que as despesas com contabilidade e com advogados não entram mais no limite de gastos de campanha que deve ser informado à Justiça Eleitoral.

Além disso, segundo ele, a legislação passou a prever vedação expressa de transferência de Fundo Partidário para partidos que não pertençam à mesma coligação e para candidatos que não pertencem ao partido ou à mesma coligação.

Outra novidade para o próximo pleito é o limite de autofinanciamento das campanhas. O candidato só poderá usar recursos próprios até o valor de 10% do limite fixado para o cargo ao qual concorre.

Impulsionamento

Sobre propaganda na internet, a legislação traz nova regra para impulsionamento de conteúdo de candidatos. Nas eleições deste ano, a diferença entre o valor do contrato e o efetivamente usado terá de ser registrada como sobra de campanha, devendo ser devolvida ao partido.

 

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