TRE-MS aprova Resolução que normatiza atendimento eleitoral pela internet

O serviço contempla quem deseja fazer o primeiro título, bem como transferir o domicílio eleitoral ou revisar dados cadastrais.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) aprovou na tarde desta quarta-feira (22) a Resolução 681/2020, que normatiza o atendimento ao cidadão pela internet, contemplando quem deseja fazer o primeiro título, bem como transferir o domicílio eleitoral ou revisar dados cadastrais.

O serviço on-line assegura a continuidade das atividades da Justiça Eleitoral sul-mato-grossense e o adequado enfrentamento à emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus.

Importante destacar que o serviço estará em funcionamento até o dia  6 de maio de 2020, pois após tal prazo estarão suspensas as movimentações no cadastro eleitoral em razão das eleições municipais. Havendo indisponibilidade de atendimento pela internet no último dia do prazo (06/05), não será oferecido outro canal de solicitação, sendo de total responsabilidade do requerente o risco de deixar para efetuar o requerimento no prazo limite.

Para solicitar atendimento, o interessado deverá preencher e enviar o formulário de Pré-Atendimento Eleitoral (Título Net), disponível na página da internet do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (www.tre-ms.jus.br). 

O preenchimento do formulário exigirá que o interessado informe seus dados pessoais e de endereço, devendo anexar ao requerimento, em campos próprios, imagens dos documentos necessários à comprovação da validade do seu requerimento, de acordo com a descrição de cada documento, em especial:

I – imagem, frente e verso, do documento oficial de identificação com foto;

II - imagem do comprovante de residência;

III - para o primeiro título/alistamento, sendo o requerente do sexo masculino

e maior de 18 anos, imagem do comprovante de quitação com o serviço militar (exigência

apenas para quem nasceu entre os anos de 1975 e 2001);

IV - fotografia, em estilo selfie, do requerente, segurando, ao lado de sua face,

o documento oficial de identificação, encaminhado de acordo com o inciso I deste parágrafo;

V – outro documento que julgar importante para comprovação da veracidade

das informações prestadas.

Vale lembrar que havendo indisponibilidade de atendimento pela internet no último dia do prazo (06/05), não será oferecido outro canal de solicitação, sendo de total responsabilidade do requerente o risco de deixar para efetuar o requerimento no prazo limite.

O requerente poderá acompanhar o andamento de sua solicitação por meio de link de acompanhamento disponibilizado pela Justiça Eleitoral.

Clique aqui para ver a Resolução na íntegra.

 

BIOMETRIA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos dos eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório.

Com isso, esses eleitores, automaticamente, estarão aptos a votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020, não sendo necessário efetuar qualquer providência pela internet, nem tampouco o comparecimento aos cartórios ou postos de atendimento eleitorais.

Mas atenção: as inscrições reabilitadas para o voto voltarão a figurar como canceladas no cadastro eleitoral quando da reabertura deste, após a realização do pleito. Isso significa que os eleitores terão de regularizar sua situação depois das Eleições Municipais de 2020. 

 

 

 

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