Nota de Esclarecimento

Em razão de notícias veiculadas nos últimos dias em jornais eletrônicos da capital acerca da eleição para escolha de Conselheiros Tutelares do município de Campo Grande

Fachada TRE-MS

Em razão de notícias veiculadas nos últimos dias em jornais eletrônicos da capital acerca da eleição para escolha de Conselheiros Tutelares do município de Campo Grande, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul esclarece aos eleitores que:

 

1. O Processo de escolha dos membros dos cinco Conselhos Tutelares da Capital está sendo realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, e sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Campo Grande, cujas regras estão elencadas no Edital nº 01/CMDCA/2019-1, publicado no DIOGRANDE nº 5.488, de 8.2.2019, página 24 e republicado no DIOGRANDE nº 5.505, de 28.2.2019, página 15;

2. Do Processo de escolha, organizado em seis etapas, o TRE/MS participa tão somente da quarta etapa, denominada Dia do Processo de Escolha Unificada, que envolve a votação e a apuração, meramente como órgão de apoio à Comissão Especial do CMDCA, instituída por meio da publicação no DIOGRANDE nº 5.488, de 8.2.2019;

3. Pelo cronograma do Calendário da Eleição, dia 22/8/2019 foi a data limite para a entrega pela Comissão Especial dos dados dos candidatos ao TRE/MS, dia 24/9/2019 foi destinado para a verificação de dados na urna eletrônica e dia 30/9/2019 para a carga oficial nas urnas eletrônicas; contudo, em cumprimento de decisões judiciais a Comissão Especial, com anuência do representante do Ministério Público, teve que incluir candidatos em 1º/10/2019, obrigando-a rever a decisão de utilização das 60 (sessenta) urnas eletrônicas, mormente a plausibilidade de ocorrência de novas decisões e de impossibilidade material de inserção dos nomes na urna eletrônica; 

4. Em 03.10.2019 o PROCON, justificando sua preocupação com o atendimento prioritário aos idosos, gestantes, lactantes e portadores de necessidades especiais requereu ao Presidente deste Tribunal a instalação de mais uma urna em cada um dos 60 (sessenta) locais de votação, previamente definidos pela Comissão Especial, para uso exclusivo pelos votantes prioritários, tendo sido deferida a cessão, desde que a Comissão Eleitoral solicitasse;

5. A Comissão Especial do CMDCA formulou pedido à Justiça Eleitoral para disponibilizar mais 60 (sessenta) cabines de votação para o pleito, tendo sido prontamente deferido, de modo que em cada uma das seções eleitorais haverá duas cabines para o eleitor preencher a cédula com o nome ou número do seu candidato, e apenas uma urna de lona para depositar a cédula;

6. Por fim, o TRE/MS auxiliará a Comissão Especial na apuração dos votos, que ocorrerá no dia 7.10.2019.

Campo Grande (MS), 4 de outubro de 2019.

 

Desembargador JOÃO MARIA LÓS

Presidente

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