Saiba como realizar a transferência do título de eleitor

A transferência ocorre quando o eleitor solicita a mudança do seu domicilio eleitoral para outro município, esta¬do ou país.

Teve o título de eleitor cancelado? Saiba como regularizar sua situação

Eleitores que não residem mais no município cadastrado devem realizar a transferência do documento para que possam votar e estabelecer um vínculo formal com o lugar onde vivem atualmente.

Para realizar a transferência do seu domicílio eleitoral, o elei­tor deverá comparecer ao Cartório ou Fórum Eleitoral do municí­pio para o qual deseja transferir seu título, e apresentar documento de identidade (original e cópia), Comprovante de endereço (original e cópia de conta de água, luz, telefone, conta bancaria, etc.), e o Título Eleitoral antigo para inutili­zação pela justiça Eleitoral.

 É importante, também, que o eleitor fique atento às seguin­tes exigências a fim de solicitar a transferência do seu domicílio eleitoral:

  • O eleitor deverá estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, deverá ter cumprido suas obrigações legais; 
  • Deverá ter transcorrido, pelo menos, um ano desde o alistamento ou da última transferência feita pelo eleitor;
  • O eleitor deverá estar residindo no novo domicílio há, no mínimo, três meses.

 Caso haja revisão de eleitorado no município em que vota, o comparecimento do eleitor no Cartório é obrigatório, sob pena de cancelamento do título. 

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