TRE-MS define data para realização de nova eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Miranda

A determinação consta da Resolução nº 660, já em vigor, expedida ad referendum do Tribunal Pleno do TRE-MS, pelo desembargador Divoncir Schreiner Maran, presidente em exercício do TRE

A determinação consta da Resolução nº 660, já em vigor, expedida ad referendum do Tribunal Pleno...

Nesta quinta-feira (22) o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul definiu data para nova eleição no município de Miranda. Os eleitores escolherão os novos prefeito e vice-prefeito em 6 de outubro de 2019.

A determinação consta da Resolução nº 660, já em vigor, expedida ad referendum do Tribunal Pleno do TRE-MS, pelo desembargador Divoncir Schreiner Maran, presidente em exercício do TRE.

O documento aprova as instruções para a eleição suplementar, bem como o respectivo calendário eleitoral, que prevê, já para a próxima segunda-feira (26), a data a partir da qual será permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos aos cargos em disputa.

A Resolução nº 660 foi expedida após deferimento, ocorrido na sessão da última segunda-feira (19),  do pedido elaborado pela Procuradoria Regional Eleitoral de afastamento imediato de Marlene de Matos Bossay (prefeita), Adailton Rojo Alves (vice-prefeito) e Ivan Bossay (vereador), dos seus respectivos mandatos.

Foi determinado ainda que o presidente da Câmara de Vereadores do município assumisse o cargo até a posse do novo prefeito e de seu vice, determinação que foi devidamente cumprida pelo juiz eleitoral da 15ª ZE.

Clique aqui para a Resolução nº 660.

Entenda o caso

Marlene de Matos Bossay, Adailton Rojo Alves  e Ivan Bossay, eleitos em 2016, tiveram seus diplomas cassados por decisão do juiz eleitoral Alexsandro Motta, da 15ª Zona Eleitoral, em razão de prática de captação ilícita de sufrágio e de abuso de poder econômico, mediante compra de votos na Aldeia Lalima,  de Miranda.

Após o julgamento de recurso eleitoral interposto por Marlene, ocasião em que foi confirmada a cassação do seu diploma pelo TRE, foram ajuizados, ainda pelos afastados, dois embargos de declaração contra a decisão proferida no recurso eleitoral, tendo o Tribunal rejeitado e considerado meramente protelatórios os embargos de declaração opostos pela segunda vez.

Assim, a Procuradoria Regional Eleitoral apresentou pedido de providências à execução imediata da decisão de afastamento de Marlene Bossay, Adailton Alves e Ivan Bossay.

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