Comunicado
A Excelentíssima Senhora Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, em cumprimento ao disposto no art. 2.º, § 3.º, da Resolução n.º 590, de 27.03.2017, comunica que o Processo Judicial Eletrônico – PJe será implantado no âmbito da Secretaria deste Tribunal em 3 de maio de 2017, com utilização obrigatória pelos usuários externos a partir de 03 de agosto de 2017, para a propositura e a tramitação dos processos nas seguintes classes: Ação Cautelar (AC), Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Ação Rescisória (AR), Conflito de Competência (CC), Consulta (Cta), Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER), Exceção (Exc), Habeas Corpus (HC), Habeas Data (HD), Instrução (Inst), Mandado de Injunção (MI), Mandado de Segurança (MS), Petição (Pet), Prestação de Contas (PC), Processo Administrativo (PA), Propaganda Partidária (PP), Reclamação (Rcl), Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), Representação (Rp), Suspensão de Segurança (SS), Coincidência (CO), Direitos Políticos (DP) e Regularização da Situação do Eleitor (RS).