Débitos do eleitor

A Justiça Eleitoral, em constante busca da modernização dos serviços, coloca à disposição a Consulta de Débitos do  Eleitor, que possibilita a emissão de boletos pela internet (Guias de Recolhimento da União) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

No preenchimento dos campos solicitados, os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do cadastro eleitoral.

O serviço objetiva agilizar o atendimento nos cartórios, quando o cidadão precisar regularizar sua situação eleitoral (realizar revisão ou transferência, reabilitar título cancelado, entre outros).

Atenção!

Após pagamento do boleto emitido pela internet, o eleitor deve aguardar o prazo de 48 horas para emitir certidão de quitação eleitoral. Caso necessite regularizar sua situação com urgência, o eleitor deve apresentar o respectivo comprovante de pagamento em um cartório eleitoral, posto de atendimento ou central de atendimento ao eleitor.

Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos:

- nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais na internet – www.tre-uf.jus.br, substituindo-se “uf” pela sigla da Unidade da Federação;

- na página de consulta a zonas eleitorais - cartórios, do portal do TSE.

Quitação de multas

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