Perguntas frequentes - Prestação de Contas - Eleitorais 2018
A princípio é necessário consultar a resolução que disciplinou a arrecadação e os gastos de campanha no site do Tribunal Superior Eleitoral para verificar qual o procedimento ou as exigências para regularizar uma prestação de contas que foi julgada não prestada.
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-plebiscitos-e-referendos
No mais, pode-se solicitar informações à Seção de Auditoria e Orientação Partidária por meio da opção Faça sua pergunta aqui do INFOCONTAS. Neste caso, deve-se informar o nome completo do candidato, o cargo disputado, o partido político pelo qual disputou a eleição, o ano da eleição e se possível o número e o protocolo do processo no qual as contas foram julgadas não prestadas.
Primeiramente é necessário verificar as exigências para regularização previstas na resolução que disciplina a arrecadação e gastos de campanha consultando o site do Tribunal Superior Eleitoral.
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-plebiscitos-e-referendos
Informações específicas sobre determinado partido podem ser solicitados à Seção de Auditoria e Orientação Partidária por meio do Faça sua pergunta aqui do INFOCONTAS. Neste caso, deve-se informar o nome do órgão partidário, se é diretório municipal ou estadual, a eleição a que se refere a conta e se possível o número do protocolo e o número do processo em que a prestação de contas foi julgada não prestada.