Eleição Jovem

Logomarca da Campanha Institucional Eleição Jovem

APRESENTAÇÃO

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, ciente de que o exercício da cidadania deve ser estimulado de forma contínua e sabedor de que se faz necessária a criação de mecanismos para que o cidadão tenha conhecimento pleno dos seus direitos e deveres na sociedade, elaborou o projeto Eleição Jovem de Mato Grosso do Sul.
Indubitavelmente, a escola é o universo apropriado para a implantação do projeto, tendo em vista que a faixa etária dos alunos atingidos é a ideal para propiciar o desenvolvimento do espírito cívico e a consciência de que somente alcançando o bem comum, poderão ser garantidas melhorias efetivas para a vida dos indivíduos.
Temos a convicção, também, de que o melhor momento para a execução do projeto é o que antecede o ano das eleições municipais, quando poderemos realizar uma eleição simulada para Prefeitos e Vereadores Jovens, estimulando o engajamento político e a criação de novas lideranças dentre eles, e, ainda, incitando-os, assim, a trabalhar na construção de uma consciência ética e responsável ao se fazer política.
Ademais, as eleições municipais definem os responsáveis pelo poder local, que se encontram mais próximos do cidadão, circunstância que exige uma postura mais crítica do eleitor, pois o seu voto só irá mudar a sua vida e a da coletividade, se os candidatos eleitos estiverem comprometidos com as necessidades e os anseios da comunidade.
Assim, os representantes jovens, eleitos em um processo eleitoral simulado, terão a noção exata de que os representantes políticos municipais devem ser escolhidos entre aqueles que têm convivência estreita com a população, para poderem identificar e apontar as soluções para os problemas da sua cidade.

Portanto, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, calcada na responsabilidade de ser a guardiã da democracia desse Estado e do país, implantará, neste ano, juntamente com outras ações de conscientização dos cidadãos, o projeto Eleição Jovem de Mato Grosso do Sul.
Com este projeto será possível uma atuação junto aos jovens de forma a despertar o espírito ético para o exercício da cidadania.

Campo Grande, 19 de maio de 2003.

Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Presidente TRE/MS

 

RESULTADO DA VOTAÇÃO

Cargo Prefeito

Número Nome Classificação

Votos

30 Mariana Monfort Barboza 1056
20 Bruna da Costa Gavilan 255
40 Adriano Cruz da Silva 240
50 Juliana Aparecida Soares da Conceição Rocha 166
10 Magno José Paiva de Araújo 80

Total de candidatos : 5

Votos em branco : 49
Votos nulos : 12
Votos Nominais: 1797

 

Cargo Vereador

Número

Nome

Classificação

Votos

40409 Pamela Ingrid Sanches Souza 133
40402 Mayara Fernanda Martins 104
20204 Suellen Santana Ortiz 101
20203 Deliana Maria Cardoso 82
30311 Suéllen Camargo da Silva 74
50510 Iasmin de Siqueira Coutinho 67
10111 Thayla de Almeida Carvalho 67
50506 Alvaney Ramos de Oliveira 58
20201 Paulo Barbosa de Araújo 53
30310 Arianne Domingues Machado 10° 50
30308 Keylla Rosa dos Santos 11° 49
30306 Nayara de Almeida Mendes 12° 47
30303 Thayanny Marques Paraguassu 13° 47
40411 Elaine Mariza Rosa 14° 42
20213 Nathália Cristine Alves Moraleco 15° 41
10108 Luciano Tavares de Oliveira Mendonça 16° 40
20209 Roberta Aparecida Bezerra 17° 39
40404 Daniely da Silva Rocha 18° 36
40408 Tayamara Maria da Silva Diniz 19° 35
20211 Aparecida Ferreira Brandão 20° 33
30307 Lorelaine Dias 21° 32
10112 Katheryne de Andrade Guelere 22° 31
20210 Marlon Rodrigues da Cruz 23° 28
40410 Tamila Goes Gaban 24° 27
20208 Dayane Ramirez Freitas 25° 26
20205 Thawany Borges da Silva 25° 26
10113 Aléxei de Lima Souza 27° 25
30309 Rayane Wellen Pinheiro 27° 25
10103 Mariane Silvano da Silva 27° 25
50511 Rafael Lopes Franco 30° 24
40401 Ludilene Maiara Lopes de Souza 31° 22
40405 Aline Pereira Luna 32° 21
20207 Jeniffer Michelline de Oliveira 33° 20
10104 Giancarlos Gonçalves Fagundes Calazans 34° 18
10105 Renata do Espírito Santo Oliveira 34° 18
10109 Diego Cassano Monteiro Arar 36° 17
30312 Danielle Jovane Rodrigues Nogueira 36° 17
40407 Gilmar Lobato 38° 15
10102 Crislaine de Figueiredo Ramos 38° 15
40403 Fernando Issao de Oliveira Shiino 40° 14
30302 Adriano Henrique dos Santos 41° 13
50501 Renata Pereira da Silva 42° 11
20212 Antonio Silvério da Costa Neto 42° 11
10101 Andressa Silva Rocha 44° 9
10107 Jagner Gonçalves de Abreu 44° 9
30301 Denise Rodrigues de Macêdo 46º 7
30305 Tatiane Ribeiro de Oliveira Cordeiro 47º 8
10106 Ademar Arteman 47º 8
50507 Everton Meza do Prado 47º 8
50509 Marcelo Pires da Silva Apodaca 50º 7
50503 Gislaine Riboli Mendonça 50º 7
50508 Rafael Nogueira Ricci 50º 7
50504 Natan Nogueira da Silva 50º 7
20202 Felipe Augusto Elias Maria 54º 6
40406 Bárbara de Oliveira Silva 54º 6
20206 Luis Eduardo Dornelles 56º 5
50505 Fernando Henrique Alvarenga Pertussatti 57º 4
30304 Ibrahim Mansur Yehya 58º 2
50502 Lucas Túbero de Carvalho 58º 2
Total de candidatos : 60
Votos em branco : 53
Votos nulos : 22
Votos Nominais: 1783

I - OBJETIVO GERAL
Difundir o conceito de cidadania fundamentado nos princípios morais, éticos e de justiça, embasado nos limites da lei, o que leva ao gerenciamento eficiente da Administração Pública, ampliando a participação política, para que novas lideranças se tornem cientes desse conceito e dos valores que o norteiam.

II- OBJETIVOS ESPECÍFICOS
a) Conduzir os alunos a uma participação construtiva na comunidade escolar;
b) Levá-los a identificar os valores éticos;
c) Propiciar a socialização e integração dos alunos com os educadores, instituições escolares e Poder Público;
d) Oferecer aos estudantes condições de identificar o papel do cidadão e dos agentes políticos na comunidade em que vivem;
e) Fomentar a participação didática dos alunos no processo democrático, numa perspectiva de pluralidade política;
f) Ensiná-los o respeito à livre manifestação da opção política e ideológica;
g) Oportunizar espaço para que os alunos possam expressar suas opiniões e idéias;
h) Educá-los para a construção de um País mais credenciado no campo dos direitos fundamentais;
i) Transmitir às novas gerações a visão de que a política é atividade essencial à democracia e à convivência humana,e
j) Despertar a cidadania, estimulando o desenvolvimento da consciência cívica, a fim de contribuir para a formação cultural e cívica dos jovens, futuros cidadãos.

III - PÚBLICO ALVO
Os alunos da rede pública de ensino que estejam cursando a 7.ª e 8.ª séries do ensino fundamental e 1.º ano do ensino médio, que não estejam inscritos no cadastro oficial da Justiça Eleitoral.

IV - COORDENAÇÃO GERAL
O Tribunal Regional Eleitoral é o encarregado da coordenação geral, enquanto que os Juízes Eleitorais e os servidores dos Cartórios Eleitorais se responsabilizarão pela realização do pleito, além de preparar as urnas eletrônicas para as eleições e distribuir as urnas aos presidentes de mesa.

1) DO ELEITORADO
Os alunos da rede pública de ensino que estejam cursando a 7.ª e 8.ª séries do ensino fundamental e 1.º ano do ensino médio, que não estejam inscritos no cadastro oficial da Justiça Eleitoral.
 

2) DOS CANDIDATOS
Poderão requerer registro de candidatura os alunos da rede pública de ensino que estejam cursando a 7.ª e 8.ª séries do ensino fundamental e 1.º ano do ensino médio, que não estejam inscritos no cadastro oficial da Justiça Eleitoral.

3) DOS CARGOS EM DISPUTA
Os alunos poderão concorrer às vagas existentes para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito.
O número de vagas a ser preenchido para o cargo de vereador será igual ao da Câmara Municipal respectiva.
A eleição do candidato a prefeito importará a do candidato a vice-prefeito com ele registrado.

4) DA QUANTIDADE DE CANDIDATOS
Serão aceitos até cinco candidatos ao cargo de vereador por escola.
Para os cargos de prefeito e vice-prefeito serão aceitos até cinco candidatos por município.
Em cada escola, do universo dos alunos que requereram o registro de candidatura, serão pré-selecionados pela Comissão Escolar até cinco candidatos aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito, sendo sempre um por partido. Os pedidos de registro das candidaturas, acompanhados da documentação exigida, deverão ser remetidos à Comissão Executiva Eleitoral.
Se o número de interessados for superior ao permitido, caberá à Comissão Escolar definir os requerimentos que serão encaminhados para a Comissão Executiva Eleitoral, observados os seguintes critérios: 1) um candidato por partido; 2) desempenho escolar; 3) maior idade, e 4) sorteio.
A Comissão Executiva Eleitoral deferirá os pedidos de registro das candidaturas aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito, atribuindo aos candidatos os respectivos números de identificação para a urna eletrônica. Se o número de requerimentos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito e vice-prefeito, resultante do encaminhamento pelas Comissões Escolares, for superior ao permitido, caberá à Comissão Executiva Eleitoral definir os candidatos, observando os mesmos critérios retromencionados.

5) DOS PARTIDOS
Para efeito desta Eleição Jovem, em cada município participante serão criados, pela Comissão Executiva Eleitoral, até cinco partidos, ficando estes limitados à seguinte numeração: 10, 20, 30, 40 e 50. A criação será feita por intermédio de ata única, devidamente datada e assinada pelos membros da Comissão Executiva Eleitoral, que conterá obrigatoriamente o nome, a sigla e o número de cada um dos partidos.
 

6) DAS SIGLAS PARTIDÁRIAS E DOS NÚMEROS DOS CANDIDATOS
A Comissão Executiva Eleitoral de cada município participante tem liberdade para a criação dos partidos políticos, não podendo constituir siglas iguais às já convencionadas oficialmente. Cada sigla criada deverá ter até três letras e até três termos de denominação.
Os candidatos a vereador concorrerão com um número composto de cinco dígitos, sendo os dois primeiros coincidentes com o número do partido. Por sua vez, a chapa contendo os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito concorrerá com o número do partido a que pertencer o candidato a prefeito.
A atribuição dos números dos candidatos para a urna eletrônica é da Comissão Executiva Eleitoral.
Exemplo: Partido - UEP (Uma Escola Progressista)
Prefeito n.º 10 - Fulano de Tal
Vereador n.º 10000 - Beltrano de Tal

7) DO REGISTRO DE FILIAÇÃO E DO REQUERIMENTO DA CANDIDATURA
O pedido de filiação e de registro das candidaturas será apresentado perante a Comissão Escolar, por meio dos formulários devidamente preenchidos:
a) Autorização para Registro de Candidatura - ARC;
b) Requerimento de Filiação e de Registro de Candidatura - RFRC.
Os referidos formulários ficarão disponíveis na diretoria de cada escola participante até o prazo previsto no calendário da Eleição Jovem.

 

8) DO DIA DA ELEIÇÃO
No dia designado para a Eleição Jovem, devem ser observados os seguintes itens:
a) Locais de votação e de apuração: serão definidos pela Comissão Executiva Eleitoral;
b) Horário da eleição: das 8 às 17 horas;
c) Mesários: serão convocados pela Comissão Executiva Eleitoral dentre os alunos da rede pública de ensino que estejam cursando a 7.ª e 8.ª séries do ensino fundamental e 1.º ano do ensino médio, que não estejam inscritos no cadastro oficial da Justiça Eleitoral.
d) Técnicos de urna eletrônica: servidores da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, dos cartórios e pessoas designadas pelo Juiz Eleitoral;
e) Despesas com alimentação: se houver, suportadas pelos parceiros;
f) Juntas Apuradoras: Comissão Executiva Eleitoral;
g) Defeito em Urnas Eletrônicas: na impossibilidade de transposição de flash card, será preparada outra urna.

9) DA COMISSÃO EXECUTIVA ELEITORAL
Será criada em cada município e composta por seis membros, sendo:
- um representante da Secretaria Municipal de Educação;
- um representante da Secretaria de Estado de Educação;
- um aluno da rede municipal;
- um aluno da rede estadual;
- um representante da Justiça Eleitoral,
- um representante do Ministério Público.
A Comissão Executiva Eleitoral será responsável por orientar e supervisionar os trabalhos das Comissões Escolares, criadas em cada unidade escolar participante do evento.
Compete, ainda, à Comissão Executiva Eleitoral:
a) criar até cinco partidos no município, dentro dos critérios já estabelecidos nos itens 4, 5 e 6;
b) deferir os pedidos de registro das candidaturas aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito, atribuindo aos candidatos os respectivos números de identificação para a urna eletrônica, lavrando-se a decisão em ata assinada por seus membros;
c) viabilizar o material de propaganda para os candidatos, observado o princípio da igualdade, bem como marcar datas para realização de comícios para as escolas participantes do evento, dentro do prazo para propaganda estipulado no calendário eleitoral;
d) tomar qualquer decisão sobre fato sucedido e não previsto durante todo o processo eleitoral, cuja decisão não caberá recurso;
e) proclamar os candidatos eleitos aos cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito, sob a supervisão da Justiça Eleitoral, lavrando a respectiva ata;
f) diplomar os eleitos, bem como os suplentes, sob a supervisão da Justiça Eleitoral, lavrando a respectiva ata;
g) definir outras atribuições dos cargos de prefeito e vice-prefeito, bem como as de vereador, além daquelas previstas no item 16.
h) nomear os membros das mesas receptoras de votos, em número de seis alunos para atuação em turnos em cada seção eleitoral;
i) definir os locais de votação e de apuração;
j) fixar o número de alunos que cada Comissão Escolar deverá indicar para compor as mesas receptoras de votos;
Além das atribuições acima elencadas, a Comissão Executiva, no prazo disposto no calendário eleitoral, enviará ao cartório eleitoral a ata contendo os nomes de todos os candidatos e respectivos partidos, os números para urna eletrônica, as fotografias 3x4, bem como a Autorização para Registro de Candidatura - ARC (Anexo 1), fornecida pelos pais dos candidatos, e o Requerimento de Filiação e de Registro de Candidatura - RFRC (modelo específico para o cargo de vereador - Anexo 2 - e para a chapa de prefeito e vice-prefeito - Anexo 3) preenchidos pelos candidatos.
Na capital, a unidade competente para o recebimento do que alude o parágrafo anterior é a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul e no interior, o cartório eleitoral mais antigo.

10) DA COMISSÃO ESCOLAR
A Comissão Escolar será criada em cada escola, devendo ser composta por quatro membros, sendo que o diretor da escola participante será o Coordenador da Comissão, ficando incumbido de designar os demais membros:
- um representante do corpo docente;
- um representante da equipe da área pedagógica,
- um aluno.
Caberá à Comissão Escolar:
a) acompanhar todo o processo eleitoral;
b) divulgar a todos os professores as regras e critérios adotados para a realização do pleito;
c) orientar os professores para que estimulem os alunos a participar efetivamente da Eleição Jovem, mostrando-lhes a importância das eleições e do voto, explicando e lembrando-lhes os prazos de cada etapa, etc.
d) registrar a média referente ao primeiro bimestre do ano de 2003, em todos os pedidos de registro de candidatura, bem como responsabilizar-se pelos demais documentos pertinentes de cada candidato;
e) selecionar e indicar alunos para compor as mesas receptoras de votos, em número a ser fixado pela Comissão Executiva Eleitoral.
f) providenciar, no prazo previsto no calendário eleitoral, relação impressa e em meio magnético, contendo os nomes dos alunos eleitores em ordem alfabética, acompanhada da data de nascimento, encaminhando-a ao órgão da Justiça Eleitoral competente.
g) receber os pedidos de filiação e de registro de candidatura, que deverão ser apresentados na sala sede da diretoria escolar, devendo ser procedido conforme o estabelecido no item 4.

11) DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES
O professor será um mediador e organizador do processo eleitoral e incentivará seus alunos durante o desenvolvimento do Projeto da Eleição Jovem e será responsável, juntamente com a Comissão Escolar, por:
a) desenvolver em sala de aula e/ou no âmbito escolar atividades de esclarecimento e conscientização quanto à organização política e as atribuições dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público;
b) convidar pessoas ligadas à área da ética, da política e da jurídica para realizarem palestras;
c) instruir os alunos sobre o processo político-eleitoral (criação dos partidos políticos, filiação, convenção, candidatura, propaganda eleitoral, eleições, diplomação e posse), e
d) ajudar na elaboração do Plano de Governo ou das Ações que serão desenvolvidas pelos candidatos.

12) DA CANDIDATURA
Poderão inscrever-se para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito, os alunos da rede pública de ensino que estejam cursando a 7.ª e 8.ª séries do ensino fundamental e 1.º ano do ensino médio, que não estejam inscritos no cadastro oficial da Justiça Eleitoral.

13) DAS ELEIÇÕES
As vagas serão preenchidas pelos candidatos mais votados do Município, obedecendo-se ao limite de vagas imposto pela Câmara Municipal respectiva.
Na Eleição Jovem, para fim de proclamação dos vereadores eleitos e respectivos suplentes, considerar-se-ão as regras da eleição majoritária, ou seja, os candidatos mais votados no município, independentemente das agremiações partidárias. Em caso de empate, será considerado eleito:
1.º - o de melhor rendimento escolar;
2.º - o de maior idade.
O cargo de suplente de vereador será preenchido no percentual de 50% dos candidatos eleitos. Exemplo: Campo Grande tem 21 vereadores, portanto, terá onze suplentes.
Os candidatos eleitos não serão remunerados.
Cada eleitor poderá votar somente uma vez.
O aluno deverá votar no candidato ao cargo de vereador e na chapa composta pelos candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, dentre os candidatos de sua preferência.
O material de propaganda será viabilizado pela Comissão Executiva Eleitoral, observado o princípio da igualdade.
O critério de desempenho escolar, para efeito da Eleição Jovem, será a média das notas obtidas pelo aluno-candidato nas matérias referentes ao primeiro bimestre do corrente ano.

14) DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão efetuadas, no prazo estipulado no calendário eleitoral, perante a Comissão Escolar.
Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
O Requerimento de Filiação e de Registro de Candidatura - RFRC deverá ser feito em formulário próprio (modelo específico para o cargo de vereador - Anexo 2 - e para a chapa de prefeito e vice-prefeito - Anexo 3), acompanhado da Autorização para Registro de Candidatura - ARC (Anexo 1) fornecida pelos pais ou responsáveis e de uma foto 3x4 colada no espaço indicado.

15) DA DIPLOMAÇÃO E POSSE
Os eleitos receberão diploma expedido pela Comissão Executiva Eleitoral e serão empossados nos cargos pelos Chefes do Poder Executivo e Legislativo do município, exercendo seus mandatos por dois anos, até a posse dos eleitos no pleito subseqüente.

16) DAS ATRIBUIÇÕES DO VEREADOR, DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
Depois de empossados, o vereador, o prefeito e vice-prefeito terão a incumbência de representar toda a comunidade escolar, independentemente da escola em que está matriculado. 17) DA PERDA DO MANDATO
Perderá automaticamente o mandato o candidato empossado que:
a) deixar a rede pública de ensino de seu município;
b) for reprovado na série/ano que estiver cursando;
c) se alistar eleitor no cadastro oficial da Justiça Eleitoral;
d) vier a renunciar.

17) DA PERDA DO MANDATO
Perderá automaticamente o mandato o candidato empossado que:
a) deixar a rede pública de ensino de seu município;
b) for reprovado na série/ano que estiver cursando;
c) se alistar eleitor no cadastro oficial da Justiça Eleitoral;
d) vier a renunciar.

18) CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os candidatos eleitos deverão informar, trimestralmente, ao órgão da Justiça Eleitoral local a sua atuação política em prol da comunidade escolar que representa.
O mandato terá duração de dois anos, sendo feita a substituição pelo suplente para aqueles que vierem a perder o mandato.
O presente projeto será implantado nos municípios de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá e Ponta Porã.