Portaria autoriza trabalho remoto na Justiça Eleitoral até 1º de fevereiro
A medida considera a importância de proteção mútua sem descuidar da garantia de manutenção dos serviços judiciários e administrativos
Considerando o aumento na média de casos confirmados de COVID-19 e de ocorrências por síndrome respiratória aguda grave (H3N2/Influenza A), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), por meio da Portaria 6/2022, adotará o regime de trabalho remoto emergencial em sua Secretaria e nos cartórios eleitorais. A medida segue até o dia 1º de fevereiro.
Conforme o normativo, a adoção do teletrabalho manterá em regime presencial no mínimo um servidor e no máximo 50% dos servidores lotados em cada unidade/cartório, em sistema de rodízio, quando for o caso, o que será estabelecido a critério da chefia imediata, ressalvados os casos em que a medida traga prejuízos aos serviços prestados pela unidade.
A medida considera a importância de proteger a saúde dos servidores, magistrados, promotores e colaboradores no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, sem descuidar da garantia de manutenção dos serviços judiciários e administrativos.
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