Denúncias contra Servidores, Membros do Ministério Público Eleitoral e Magistrados
Visando o combate à fraude e corrupção no âmbito deste Tribunal, a Ouvidoria Eleitoral é o canal competente para recebimento e gerenciamento de denúncias contra Servidores, Membros do Ministério Público Eleitoral e Magistrados.
Não serão recebidas:
1. Denúncias Eleitorais
Denúncias envolvendo matéria eleitoral deverão ser feitas diretamente ao:
- Juiz Eleitoral do local da infração (art. 356 do Código Eleitoral)
Endereço e contato dos Cartórios Eleitorais de Mato Grosso do Sul
- Promotores Eleitorais e à Procuradoria Regional Eleitoral, através do link abaixo:
Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul
2. Denúncias anônimas e/ou que não preencham os requisitos obrigatórios constantes do formulário eletrônico.
As denúncias deverão ser realizadas por meio do formulário eletrônico da Ouvidoria Eleitoral.
Enviada a denúncia, automaticamente será gerado número de protocolo para acompanhamento processual remoto.
Faça sua denúnciaaqui