Denúncias contra Servidores, Membros do Ministério Público Eleitoral e Magistrados

Visando o combate à fraude e corrupção no âmbito deste Tribunal, a Ouvidoria Eleitoral é o canal competente para recebimento e gerenciamento de denúncias contra Servidores, Membros do Ministério Público Eleitoral e Magistrados.

 

Não serão recebidas: 

  

1. Denúncias Eleitorais

Denúncias envolvendo matéria eleitoral deverão ser feitas diretamente ao:

- Juiz Eleitoral do local da infração (art. 356 do Código Eleitoral)

Endereço e contato dos Cartórios Eleitorais de Mato Grosso do Sul

 

- Promotores Eleitorais e à Procuradoria Regional Eleitoral, através do link abaixo:

Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul

 

 

2. Denúncias anônimas e/ou que não preencham os requisitos obrigatórios constantes do formulário eletrônico.

As denúncias deverão ser realizadas por meio do formulário eletrônico da Ouvidoria Eleitoral.

Enviada a denúncia, automaticamente será gerado número de protocolo para acompanhamento processual remoto.

 

Faça sua denúnciaaqui