Propaganda Partidária

A Lei nº 14.291, de 3 de janeiro de 2022, restabeleceu a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão

Segue a legislação referente ao tema:

- Lei nº 14.291, de 3 de janeiro de 2022 (que alterou a Lei dos Partidos Políticos - Lei nº 9.096/1995)

- Resolução TSE nº 23.679, de 8 de fevereiro de 2022 - Regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções nos intervalos da programação normal das emissoras

- Emenda Constitucional nº 97 , de 4 de outubro de 2017 (regras de transição para Propaganda Eleitoral Gratuita)

Portarias TSE:

Portaria TSE nº 1.036, de 23 de outubro de 2023 - Divulga a nova atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita na rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2023 (formado pdf)

Anexo da Portaria TSE nº 1.036, de 23 de outubro de 2023 - Anexo 1 (formato pdf)

- Portaria TSE nº 85, de 9 de fevereiro de 2022 - Divulga a nova atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita na rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2022 (formato pdf)