Propaganda Partidária
A Lei nº 14.291, de 3 de janeiro de 2022, restabeleceu a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão
Segue a legislação referente ao tema:
- Lei nº 14.291, de 3 de janeiro de 2022 (que alterou a Lei dos Partidos Políticos - Lei nº 9.096/1995)
- Resolução TSE nº 23.679, de 8 de fevereiro de 2022 - Regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções nos intervalos da programação normal das emissoras
- Emenda Constitucional nº 97 , de 4 de outubro de 2017 (regras de transição para Propaganda Eleitoral Gratuita)
Portarias TSE:
- Portaria TSE nº 1.036, de 23 de outubro de 2023 - Divulga a nova atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita na rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2023 (formado pdf)
- Anexo da Portaria TSE nº 1.036, de 23 de outubro de 2023 - Anexo 1 (formato pdf)
- Portaria TSE nº 85, de 9 de fevereiro de 2022 - Divulga a nova atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita na rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2022 (formato pdf)
Tempo destinado aos partidos políticos referentes às inserções regionais de propaganda partidária no rádio e na televisão.
Tabela de inserções 2023 - 2º Semetre
Tabela de inserções 2023 - 1º Semetre
Tabela de inserções 2022 (formato (PDF)
Tabela de inserções 2017 (formato PDF ) - Rádio
Tabela de inserções 2017 (formato PDF ) - Televisão
Tabela de inserções 2016 (formato PDF)
Tabela de inserções 2015 (formato PDF)
Tabela de inserções 2014 (formato PDF)
Tabela de inserções 2013 (formato PDF)
Tabela de inserções 2012 (formato PDF)
Tabela de inserções 2011 (formato PDF)