Prestação de Contas

A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, institui aos Partidos Políticos a obrigatoriedade de prestar contas anualmente à Justiça Eleitoral.

Os Partidos Políticos deverão prestar contas à Justiça Eleitoral, anualmente, até o dia 30 de abril de cada ano, das contas referentes ao exercício anterior em conformidade com a Lei dos Partidos Políticos, disciplinada pela Resolução TSE 21.841/2004.