Governança Corporativa


Os mecanismos Liderança, Estratégia e Controle foram definidos pelo TCU como fundamentais para que as funções de governança sejam executadas de forma satisfatória. Cada um deles possui um conjunto de componentes, relacionados abaixo, que apresentam informações detalhadas sobre a governança do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

 

  • LIDERANÇA

Refere-se ao conjunto de práticas, de natureza humana ou comportamental, que assegura a existência das condições mínimas para o exercício da boa governança, compreendendo a ocupação dos principais cargos da instituição e liderança dos processos de trabalho por pessoas íntegras, capacitadas, competentes, responsáveis e motivadas.

  • Princípios e comportamentos
  • Liderança organizacional
  • Sistema de governança


 

  • ESTRATÉGIA

Envolve o processo de estabelecimento da estratégia necessária para a boa governança, envolvendo necessidades e expectativas das partes interessadas, avaliação do ambiente interno e externo, avaliação e prospecção de cenários, definição e alcance da estratégia, definição e monitoramento de objetivos de curto, médio e longo prazos, alinhamento de estratégias e operações das unidades de negócio.

  • Relacionamento com as partes interessadas
  • Estratégia organizacional


 

  • CONTROLE

Estabelecimento de controles e sua avaliação, transparência e accountability, envolvendo, entre outras coisas, a prestação de contas das ações e a responsabilização pelos atos praticados.

  • Gestão de riscos
  • Auditoria interna
  • Accountability e transparência


(Fonte: Referencial básico de governança aplicável a órgãos e entidades da administração pública e ações indutoras de melhoria, TCU, 3ª edição)

As instâncias internas de governança são responsáveis pela definição e condução da estratégia do Tribunal, de forma a melhor atender ao interesse público. Estão previstas na Resolução TRE/MS n.º 702/2020, as seguintes instâncias internas de governança:

I - o Tribunal Pleno;
II - o Conselho de Governança Institucional - CGI e;
III - o Comitê Permanente de Gestão Estratégica - CPGE.

  • Conselho de Governança Institucional - CGI

Compete ao CGI, sem prejuízo das competências deste Tribunal Regional, da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral, definidas em Regimento Interno:
I – avaliar, orientar e propor sobre a governança, as diretrizes e as políticas institucionais;
II – deliberar sobre proposta de planejamento estratégico e submetê-la ao Pleno do Tribunal;
III – avaliar a estratégia da Instituição, monitorando seu desempenho e conformidade, podendo promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho institucional;
IV – promover o alinhamento das estratégias, das diretrizes e das políticas ao interesse público;
V – acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ, TSE e TCU;
VI – promover o envolvimento das partes interessadas;
VII – promover a comunicação e a integração entre as instâncias de governança e de apoio à governança;
VIII – promover o acompanhamento periódico dos riscos estratégicos;
IX  –  analisar e  propor  a  adequação das  demandas dos  órgãos de  fiscalização e  controle relacionadas à  implantação de estruturas, de mecanismos e de instrumentos adicionais de governança;
X – promover, no âmbito deste Tribunal Regional, as boas práticas de governança pública, observando seus princípios e;
XI – estabelecer diretrizes sobre segregação de função para tomada de decisões críticas;

  • Comitê Permanente de Gestão Estratégica - CPGE

Compete ao CPGE:
I – acompanhar e analisar o desenvolvimento das ações e projetos estratégicos, apreciando e sugerindo à Presidência deste Tribunal Regional medidas necessárias à sua implementação e resolução de eventuais pendências;
II – elaborar proposta de planejamento estratégico e submetê-la à Presidência deste Tribunal Regional;
III – elaborar propostas de critérios para avaliação e priorização de planos, programas e projetos estratégicos;
IV – acompanhar e analisar os resultados dos indicadores estratégicos, podendo promover os ajustes necessários à melhoria do desempenho institucional;
V – identificar alinhamentos entre planos, programas e projetos estratégicos das áreas judiciária e administrativa;
VI – prover informações à Presidência e à Diretoria-Geral deste Tribunal Regional para auxiliar a tomada de decisão;
VII – auxiliar no desdobramento da estratégia de atuação do Órgão, interagindo com as unidades orgânicas deste Tribunal;
VIII – emitir relatórios consolidados sobre os planos, programas e projetos estratégicos;
IX  –  encaminhar ao  CNJ  as  informações periódicas de  acompanhamento das  Metas Nacionais do  Poder Judiciário e  do Programa Justiça em Números;
X – apresentar ao Conselho de Governança Institucional, nas reuniões ordinárias, relatório das atividades desenvolvidas;
XI – realizar, subsidiariamente ao CGI, as ações previstas no art. 9º, incisos III, IV, V, VIII e X, desta resolução;
XII – promover estudos e apresentar propostas para melhoria dos serviços desenvolvidos pelos cartórios eleitorais;
XIII – apresentar demandas de interesse geral dos servidores;
XIV – participar de avaliações, estudos e projetos de interesse comum da Justiça Eleitoral e;
XV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas.

Instância de Governança Data Pauta Link para Ata
Conselho de Governança Institucional - CGI 24/05/2021 Avaliação dos trabalhos apresentados pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, bem como de demais ações relacionadas ao levantamento integrado de governança a ser aplicado pelo Tribunal de Contas da União (iGG 2021). Ata
Comitê Permanente de Gestão Estratégica - CPGE 26/05/2021 Apresentação e construção do Planejamento Estratégico Institucional - PEI, voltado ao sexênio 2021/2026. Ata
Comitê Permanente de Gestão Estratégica - CPGE 07/12/2021 Avaliação do resultado do Prêmio CNJ de Qualidade e do levantamento iGG, de gestão e governança pública, divulgado pelo Tribunal de Contas da União. Avaliação quanto ao fechamento do orçamento de 2021 e definição das etapas para elaboração do Relatório de Gestão TCU 2021. Ata
Comitê Permanente de Gestão Estratégica - CPGE 27/05/2022 Avaliação dos indicadores estratégico e apresentação das regras do Prêmio CNJ de Qualidade 2022. Ata
Comitê Permanente de Gestão Estratégica - CPGE 08/12/2022 Avaliação do Prêmio CNJ de Qualidade 2022 e definição das etapas para elaboração do Relatório de Gestão TCU 2022. Ata
Comitê Permanente de Gestão Estratégica - CPGE 08/08/2023 Resultado dos Indicadores Estratégicos 2022 e apresentação do projeto do Prêmio CNJ de Qualidade 2023 Ata