Comitê realiza série de ações contra o assédio moral e sexual

A atuação do Comitê é centrada na prevenção de casos de assédio e discriminação

A atuação do Comitê é centrada na prevenção de casos de assédio e discriminação

O Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, instituído pela Portaria CNJ 299/2020, vem realizando, sob a coordenação da Conselheira Tânia Regina Silva Reckziegel, uma série de ações com a participação de representantes da magistratura e do serviço público, com especial atenção para a participação de mulheres e pessoas da população LGBTQIA+ nas suas composições.

A atuação do Comitê é centrada na prevenção de casos de assédio e discriminação e está em consonância com o pacto pela implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, que inclui o apoio e o respeito à proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente. Em 2021 os membros do Comitê aprovaram propostas variadas que estão em regular trâmite interno nas áreas técnicas do órgão, bem como em elaboração por parte dos membros do aludido colegiado. Uma das ações em curso consiste na elaboração de comentários à Resolução 351/2020, nos moldes das obras de legislação comentada existentes na área jurídica, porém com enfoque na solução de questões práticas que suscitem dúvidas de aplicação nos tribunais.

Como forma de promover o trabalho realizado pelo Comitê, o CNJ criou uma página em seu portal na Internet destinada à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/politica-de-prevencao-e-enfrentamento-do-assedio-moral-do-assedio-sexual-e-da-discriminacao/.

Resolução 351/2020

O normativo tem por objeto instituir a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário. A Resolução aplica-se a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.

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