Resolução do TRE-MS define data de eleição suplementar em Paranhos

Normativo definiu o dia 3 de outubro como data da eleição suplementar para escolha dos novos prefeito e vice-prefeito do município

Urna

Assinada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), Desembargador Paschoal Carmello Leandro, nesta segunda-feira (19), a Resolução nº 739 definiu o próximo dia 3 de outubro como data da eleição suplementar no município de Paranhos (1ª ZE), para escolha dos novos prefeito e vice-prefeito do município.

A nova eleição ocorrerá em razão da decisão proferida pelo juízo da 1ª Zona Eleitoral que, julgando procedente a ação de impugnação, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Heliomar Klabunde ao cargo de prefeito do município de Paranhos nas eleições de 2020.

Por força da disposição legal, os votos obtidos pela chapa mais votada (Heliomar Klabunde e seu vice Jefferson Salamon) foram computados no dia do pleito como anulados sub judice em razão da situação jurídica de indeferimento do registro, implicando a não eleição de qualquer chapa para o cargo de prefeito e vice no município de Paranhos.

Atualmente quem exerce o cargo de prefeito em Paranhos, de forma interina, é o presidente da Câmara de Vereadores do município.

A sentença indeferitória foi confirmada pelo TRE-MS e também pelo Tribunal Superior Eleitoral. E com a decisão proferida pelo TSE, negando provimento ao recurso especial eleitoral, a anulação dos votos obtidos pela chapa mais votada tornou-se definitiva, gerando por consequência a imediata convocação de novas eleições.

Confira as principais datas do calendário para a Eleição Suplementar de Paranhos:

a)    27/08 a 02/09: realização de convenções partidárias;

b)    05/09: último dia para os pedidos de registro de candidatos;

c)    06/09 a 02/10: início e término da propaganda em geral, salvo rádio e TV;

d)    11 a 30/09: início e término da propaganda no rádio e TV;

e)    03/10: dia da eleição;

f)     08/10: último dia para entrega da prestação de contas;

g)    21/10: último dia para o julgamento das contas;

h)    22/10: último dia para a diplomação dos eleitos;

i)     23/10: posse dos eleitos.

Clique aqui para ter acesso a Resolução na íntegra.

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