TRE-MS recebeu mais de 11 mil requerimentos virtuais de regularização do título.

Prazo para alterações no Cadastro Nacional de Eleitores foi encerrado nesta quarta-feira (6).

Atendimentos virtuais.TRE.MS

Com a inédita prestação de serviços na modalidade totalmente digital, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) alcançou o número de mais de 11 mil requerimentos de eleitores que foram atendidos de forma remota, em menos de duas semanas.

Para não precisar sair de casa por conta da pandemia da Covid-19, o eleitorado sul-mato-grossense contou com atendimento on-line disponibilizado pela Justiça Eleitoral. As solicitações ocorreram por meio de preenchimento de requerimentos de atendimento e o envio dos documentos necessários ao e-mail pela plataforma Título Net. Foram disponibilizados os serviços de alistamento (primeiro título), transferência de domicílio eleitoral, revisão ou regularização da inscrição eleitoral.

O uso da plataforma digital trouxe surpresas positivas, desde o dia 23 de abril, até o prazo final para regularização da inscrição eleitoral, ocorrido no dia 06 de maio, foram realizados 11.068 atendimentos de maneira totalmente remota. 

O presidente do TRE-MS, Desembargador João Maria Lós, comemorou o feito: "Adotamos as medidas necessárias para evitar prejuízos ao eleitor ao possibilitar o atendimento remoto, e o resultado alcançado foi bastante positivo. Procuramos atender de maneira consciente e preventiva todos os casos que envolviam significativa e impreterível necessidade de atendimento ao eleitorado”.

 

Prazo encerrado

O prazo se encerrou no dia 6 de maio para quem precisou regularizar a situação eleitoral para votar nas eleições municipais deste ano. Quem perdeu o prazo, e não conseguiu regularizar a situação, deverá aguardar a reabertura do cadastro nacional de eleitores, que ocorre após as eleições.

Vale lembrar que, nos 28 municípios do nosso estado em que houve revisão eleitoral obrigatória para o cadastramento biométrico em 2019 e 2020,  o eleitor que permaneceu com título “cancelado” em razão de não comparecimento à revisão, poderá votar normalmente nas eleições deste ano.

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