Restituição de multas

O pedido de restituição das multas anistiadas deve ser formulado em requerimento próprio protocolizado no órgão da Justiça Eleitoral responsável pela lavratura e aplicação da multa. O requerimento deve ser acompanhado da guia de recolhimento da multa ou de sua cópia autenticada.

A devolução refere-se especialmente a multas pagas por eleitores que deixaram de votar em qualquer dos turnos das eleições de 1996 e 1998 e aos membros das mesas receptoras que não atenderam à convocação da Justiça Eleitoral nesses mesmos pleitos.

Saiba mais: Portaria n° 40/2006