Regularização da situação eleitoral

O(a) interessado(a) que deseja regularizar sua situação eleitoral por conta de SUSPENSÃO, deverá acessar o serviço de Atendimento ao Eleitor, em: www.tre-ms.jus.br/servicos-eleitorais/atendimento-ao-eleitor, preenchendo o Formulário de Atendimento Virtual ou procurar a unidade de atendimento mais próxima

  • Títulos Eleitorais Suspensos 

Hipóteses de suspensão

  • Conscrição: cidadão que se encontra prestando o serviço militar obrigatório;
  • Condenação criminal: cidadão condenado pela prática de crime por decisão judicial transitada em julgado;
  • Improbidade administrativa: cidadão condenado por improbidade com sentença transitada em julgado, em que determinou expressamente a suspensão dos direitos políticos;
  • Estatudo da igualdade: cidadão que optou pelo exercício de seus direitos políticos em Portugal;
  • Recusa de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa: cidadão que não serviu às Forças Armadas e, além disso, não cumpriu prestação alternativa;

Regularização da situação eleitoral dos suspensos

  •  Documentos que comprovem o fim do motivo causador da restrição, conforme a situação apresentada pelo eleitor (reservista, certificado de dispensa de incorporação ou prestação alternativa do serviço militar, sentença de extinção de punibilidade, certidão de cumprimento integral da pena privativa e pecuniária, se houver; levantamento da interdição, dentre outros); 

Tempo de atendimento no balcão: 5 (cinco) minutos

Prazo para a regularização: em média, 10 (dez) dias úteis 

OBSERVAÇÃO: “INELEGÍVEIS”: eleitores que estão impedidos de se candidatar a cargo público eletivo – não podem ser votados. A Lei Complementar n.º 64/90, com alterações da Lei Complementar n.º 135/10, estabelece as situações de inelegibilidade, para qualquer cargo eletivo e o prazo de sua cessação, as quais serão anotadas no cadastro eleitoral. Assim, o eleitor inelegível poderá votar, porém apenas não poderá ser votado. 

Locais de obtenção dos serviços:

Local e Horário de Atendimento em Campo Grande 

  • Central de Atendimento ao Eleitor na Capital: das 12h às 18h
  • Postos de Atendimento Eleitoral nos Fáceis Guaicurus, Aero Rancho e General Osório: das 08h às 14h
  • Posto de Atendimento Eleitoral do Centro Integrado de Justiça - CIJUS: das 12 às 18h

                        

Local e Horário de Atendimento nas cidades do interior do Estado

Postos de atendimento eleitoral localizados em alguns municípios do interior do Estado: locais e horário de atendimento disponíveis na internet (http://www.tre-ms.jus.br/institucional/zonas-eleitorais)