Perguntas e respostas

1. Quem é obrigado a votar?

Todo cidadão com idade entre 18 e 70 anos. 

2. Quem não é obrigado a votar?

Os cidadãos maiores de 16 e menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos. 

3. O que eu preciso fazer para tirar o meu título eleitoral?

É necessário comparecer ao cartório eleitoral de seu domicílio para fazer sua inscrição na Justiça Eleitoral, munido da documentação exigida. 

4. Posso tirar meu título pelo correio ou internet?

Não. Entretanto é possível efetuar o pré-atendimento eleitoral pela internet, sendo obrigatório o comparecimento ao cartório eleitoral no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após a data de preenchimento do formulário pela Internet ou na data do agendamento caso esta opção seja feita, munido da documentação exigida, para concluir o atendimento e retirar seu título eleitoral.

5. Quando posso tirar o meu título eleitoral ou transferi-lo?

Em ano que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, o comparecimento deve ocorrer até 150 dias antes da data da eleição ou após sua realização.

6. Preciso pagar para obter os serviços (título eleitoral/certidões)?

Não. Os serviços da Justiça Eleitoral são gratuitos. Você não paga nada por eles desde que você esteja regular.

7. Meu título eleitoral tem prazo de validade?

Não, desde que você vote regularmente. Se deixar de votar ou justificar por três eleições consecutivas, inclusive plebiscitos e referendos, seu título será cancelado. Cada turno é considerado uma eleição.

8. Como proceder para alterar dados do meu título eleitoral (local em que voto, nome, endereço)?

Você deverá comparecer ao cartório eleitoral ou Posto de Atendimento ao Eleitor, munido da documentação exigida e solicitar a alteração desejada. 

9. Estou fora do meu domicílio no dia da eleição. O que devo fazer?

Dirija-se a qualquer seção eleitoral para justificar sua ausência, munido com um documento de identificação e seu título eleitoral.

10. Deixei de votar em três eleições consecutivas. Como regularizar a minha situação?

Você deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral e solicitar sua regularização para evitar que o seu título seja cancelado. 

11. Meu título foi cancelado. E agora?

Procure um cartório eleitoral mais próximo, munido da documentação exigida para regularizar sua situação.

12. Estou com meu título suspenso. O que fazer para regularizar a minha situação?

Após a cessação do motivo que ensejou a suspensão de sua inscrição eleitoral, você deverá comparecer ao cartório eleitoral, munido de documentos que comprovem o fim da suspensão.

13. Não possuo comprovante de votação nem a justificativa eleitoral e tenho dúvida se estou regular com a Justiça Eleitoral. Como fazer? 

Você poderá realizar uma consulta na internet (www.tre-ms.jus.br ) e obter a certidão de quitação eleitoral ou comparecer em qualquer cartório eleitoral.