Justificativa eleitoral

Se você não votou, pague a multa de R$ 3,51 por turno de votação para ficar quite com a Justiça Eleitoral.

Emita a sua guia de multa através do site www.tse.jus.br/eleitor/servicos/debitos-do-eleitor.

Após o pagamento da guia de multa, entregue o comprovante em qualquer Cartório Eleitoral para registro no sistema.

Comparecimento do eleitor perante a Justiça Eleitoral para justificar sua ausência às urnas (eleições, plebiscitos e referendos), podendo ocorrer no dia das eleições ou até 60 (sessenta) dias após cada turno, sob pena de multa. 

Formas de justificar e documentação necessária 

  • No dia das eleições

Munido de seu título eleitoral e documento de identificação, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e comparecer a qualquer seção eleitoral, que não pertença ao município em que vota.                                                                                

  • Após as eleições

A justificativa pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, por intermédio de requerimento dirigido ao Juiz Eleitoral onde é inscrito, para apreciação, apresentando os motivos que o impediram de votar. O requerimento de justificativa deverá ser instruído com os documentos que comprovem os motivos da ausência às urnas (atestado médico, bilhete de passagem, etc.). 

Para eleitor que não possui documento comprobatório da ausência às urnas, é possível pagar a multa de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) por turno de votação para ficar quite com a Justiça Eleitoral, a qualquer momento.

Emita a sua guia de multa através do site www.tse.jus.br/eleitor/servicos/debitos-do-eleitor.

Após o pagamento da guia de multa, entregue o comprovante em qualquer Cartório Eleitoral para registro no sistema.

Eleitor no exterior

  • No dia das eleições

Pode procurar o Consulado ou a Embaixada do Brasil mais próximos, munido de documento de identificação e, efetuar a justificativa de ausência. 

  • Após as eleições

Deverá comparecer ao cartório eleitoral mais próximo no prazo de 30 (trinta) dias da sua chegada ao Brasil, para justificar sua ausência às urnas, sob pena de multa. Obrigatória a apresentação de documentação comprobatória da data de saída e de retorno ao Brasil (passaporte, bilhete de passagem, etc.).