Tempo para Mulheres e Pessoas Negras - Anexos III e IV - Resolução TSE nº 23.610/2019

 Orientações acerca da distribuição do horário eleitoral no que se refere às candidaturas femininas e de pessoas negras, conforme regras do artigo 77 e parágrafos da Resolução TSE n. 23.610/2019

O que o partido/federação precisa fazer ?

  • Protocolar os anexos III e IV da Resolução TSE nº 23.610/2019 nas emissoras: Incluir informações sobre a proporcionalidade no protocolo entregue às emissoras.
  • Preencher o formulário do TRE-MS.
  • Clique para acessar o painel com os formulários fornecidos pelos partidos/federações.

       Observação: O representante do partido ou federação necessita ter conta no Google para envio dos anexos para o TRE-MS.

  • Objetivo: Garantir a aplicação das regras de tempo de propaganda eleitoral proporcional para mulheres e pessoas negras.
  • Importância: Cumprimento do Art. 77, § 9º, da Resolução TSE n. 23.610/2019.
  • Proporcionalidade:
    • Mulheres: No mínimo 30% do tempo (proporcional ao número de candidatas), considerando mulheres negras e não negras.
    • Homens: Proporcionalidade para homens negros e não negros.
  • Onde aplicar:
    • Rádio e Televisão: para propaganda eleitoral veiculada por meio de inserções para os cargos de vereador e vereadora.
    • Cálculo semanal e total: Aplicar proporcionalidade em cada semana e ao longo de toda a campanha.
    • O que acontece se não cumprir?
      • Ação Judicial: Pode haver compensação do tempo, multa e outras penalidades.
      • Ministério Público Eleitoral: Pode representar judicialmente em caso de descumprimento.
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