Transferência Temporária

Nas eleições municipais, é facultada aos eleitores a transferência temporária de seção eleitoral, dentro do mesmo município, para votação no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos, desde que previamente habilitados no período de 25 de agosto a 1º de outubro , e até 9 de outubro no caso de mesários e convocados para apoio logístico . Em 2020, a matéria foi regulamentada pela Resolução TSE nº 23.611/2019 (arts. 36 a 60), com redação atualizada pela Resolução TSE nº 23.625/2020.

Para solicitar a transferência, é necessário estar em situação regular no cadastro eleitoral, imprimir o formulário abaixo, conforme o caso, preencher, assinar e digitalizar, junto com um documento oficial com foto, e enviar para o endereço eletrônico da zona eleitoral a que pertence o eleitor.

Formulário eleitor com deficiência, mesários, servidores da Justiça Eleitoral e auxiliares, juízes e promotores

Formulário militares agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço

Endereços eletrônicos das zonas eleitorais

A confirmação do local onde o eleitor votará poderá ser feita a partir de 16 de outubro de 2020, por meio de consulta no aplicativo e-Título ou no site do TRE-MS.


Quem pode pedir transferência temporária:
- eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
- presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
- membros das Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares; dos corpos de bombeiros militares, dos agentes de trânsito e das guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
- os juízes eleitorais, os servidores da Justiça Eleitoral e os promotores eleitorais;
- mesários e convocados para apoio logístico nas eleições.


Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida

Os que ainda não tenham solicitado transferência para seção especial poderão solicitar transferência temporária para uma seção com acessibilidade dentro do mesmo município de seu domicílio eleitoral. A solicitação deverá ser feita mediante preenchimento de formulário no site do TRE e juntada de foto frente e verso do documento de identidade e foto do eleitor em estilo selfie. A habilitação e o seu cancelamento ou alteração poderão ser feitos no período de 25 de agosto a 1º de outubro.


Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação

Os juízes eleitorais, sob a coordenação do TRE, deverão disponibilizar seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, para que os presos provisórios e os adolescentes internados tenham assegurado o direito de voto. A seção eleitoral destinada exclusivamente à recepção do voto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes deverá conter no mínimo vinte eleitores aptos a votar.

A transferência temporária de eleitores para as seções instaladas será efetuada mediante formulário próprio, com a manifestação de vontade do eleitor e sua assinatura, no prazo de 25 de agosto a 1º de outubro. Os administradores dos estabelecimentos penais e das unidades de internação encaminharão aos cartórios eleitorais a relação atualizada dos eleitores que manifestaram interesse na transferência, acompanhada dos respectivos formulários e de cópias dos documentos de identificação com foto.


Membros das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições

Aqueles que estiverem em serviço no dia da eleição poderão solicitar transferência temporária para votar em local de votação diverso no mesmo município.

A transferência temporária deverá ser requerida por meio de formulário, que será fornecido pela Justiça Eleitoral. O formulário será encaminhado novamente à Justiça Eleitoral pela chefia ou comando dos órgãos a que estiverem subordinados os eleitores militares em serviço no dia da eleição, no período de 25 de agosto a 1º de outubro. Junto do formulário, deverão ser encaminhadas cópias dos documentos de identificação com foto dos eleitores listados.


- Locais de votação com vagas para transferência temporária de militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço


Juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais

Os juízes e promotores eleitorais, assim como os servidores da Justiça Eleitoral, se estiverem em serviço por ocasião das eleições, poderão solicitar a transferência temporária para votar em local de votação diverso no mesmo município. A transferência temporária deverá ser requerida por meio de formulário específico, o qual deverá ser entregue em qualquer cartório eleitoral, no prazo de 25 de agosto a 1º de outubro.

A confirmação do local onde o eleitor votará poderá ser feita a partir de 4 de setembro de 2020, por meio de consulta pelo e-Título ou pelo site do TRE-MS.


Mesários e convocados para apoio logístico

O mesário e o convocado para apoio logístico que atuarão em seções diversas das suas de origem poderão solicitar transferência temporária até 9 de outubro para votarem na seção em que atuarão. A solicitação deverá ser feita mediante preenchimento de formulário no site do TRE e juntada de foto frente e verso do documento de identidade e foto do eleitor em estilo selfie.