Calendário Eleitoral : Registro de partidos e federações no TSE
O dia 4 de abril, seis meses antes do primeiro turno das Eleições 2026, marca o prazo final para que partidos políticos e federações registrem seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Somente as legendas e as federações com registro regularizado dentro desse período poderão participar do pleito. A data integra o calendário eleitoral e garante a organização e a segurança jurídica do processo democrático.
Calendário Eleitoral : Domicílio Eleitoral e Filiação Partidária
As candidatas e os candidatos que pretendem se candidatar nas Eleições 2026 devem estar com o domicílio eleitoral regular na circunscrição onde desejam concorrer e com a filiação partidária devidamente deferida até a data prevista no calendário eleitoral. A regra vale salvo se o estatuto do partido estabelecer prazo superior. A exigência garante segurança jurídica e organização ao processo eleitoral.
Clica e Confirma: Página reúne todas as informações sobre as Eleições 2026
Informações para o eleitorado, partidos políticos e para quem for disputar algum cargo em outubro deste ano estão disponíveis em página no portal do TSE.
Calendário Eleitoral :Desincompatibilização
Quem ocupa a Presidência da República, os governos estaduais ou as prefeituras e pretende concorrer a um cargo diferente nas Eleições 2026 precisa se afastar da função dentro do prazo definido pela legislação eleitoral. A medida é uma exigência constitucional e faz parte das regras que organizam o processo eleitoral brasileiro, garantindo igualdade de condições na disputa.
Calendário Eleitoral : Começa a janela partidária para as Eleições 2026
O período conhecido como janela partidária começa em 5 de março e segue até 3 de abril de 2026. Nesse intervalo, parlamentares que ocupam mandato de deputado federal, estadual ou distrital podem se filiar a outra legenda sem que isso configure infidelidade partidária. A medida integra o calendário das Eleições Gerais de 2026 e organiza as movimentações partidárias dentro das regras previstas na legislação eleitoral.
Calendário Eleitoral : É proibida a distribuição de bens e serviços.
Desde 1º de janeiro, a Administração Pública está proibida de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios até 31 de dezembro de 2026. A regra admite exceções apenas em situações de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais já autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior. A medida está prevista na legislação eleitoral e visa assegurar equilíbrio e isonomia no processo eleitoral.
Calendário Eleitoral : Desde 1º de Janeiro Registro de Pesquisas Eleitorais é Obrigatório
Desde 1º de janeiro, pesquisas de opinião pública relacionadas às eleições ou a possíveis candidaturas devem ser registradas no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação. A regra, prevista na legislação eleitoral e na Resolução nº 23.600/2019 do TSE, fortalece a transparência e a confiabilidade das informações no processo eleitoral.
Tribunal Superior Eleitoral aprova transferência de cartório eleitoral de Pedreira para Jaguariúna
O Tribunal Superior Eleitoral homologou, por unanimidade, a mudança da sede do cartório eleitoral do município de Pedreira para Jaguariúna, ambas no interior de São Paulo.

