Abertas as inscrições para o Prêmio Solo Seguro 2025 do CNJ

Interessados deverão preencher o formulário até o dia 31 de maio

Interessados deverão preencher o formulário até o dia 31 de maio
#ParaTodosVerem: Card em fundo verde claro com traços simulando imagens áreas de terrenos com plantações, ao centro a logomarca do Prêmio Solo seguro, com um globo terrestre cortado ao meio com o texto inserido no meio do globo, na parte superior desenho de floresta na parte inferior desenho de solo plantado em fileiras. As cores predominantes são verde em dois tons e amarelo. Abaixo a logomarca do CNJ Corregedoria Nacional de Justiça e Conselho Nacional de Justiça.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu inscrições para a edição 2025 do Prêmio Solo Seguro. Conforme a portaria 4/2025, a premiação destaca projetos e boas práticas desenvolvidos por órgãos públicos, pela sociedade civil e pela iniciativa privada relacionados à questão fundiária no Brasil.

Podem concorrer propostas que tenham sido implementadas há, no mínimo, doze meses. Os interessados deverão preencher o formulário Prêmio Solo Seguro 2024–2025 até o dia 31 de maio. A solenidade de premiação será no dia 21 de agosto, na sede do CNJ, em Brasília/DF.

O prêmio

Além de reconhecer as boas práticas que impulsionam e fortalecem a regularização fundiária urbana e rural no Brasil, a premiação é uma forma de disseminar essas ações positivas, principalmente com relação à segurança jurídica e à proteção ambiental. Outra vertente do Prêmio Solo Seguro é incentivar a articulação entre órgãos públicos, instituições privadas e a sociedade civil para a promoção da governança fundiária responsável.

Edição 2025

Para este ano, serão premiadas as práticas em três eixos temáticos: regularização fundiária urbana (eixo I); regularização fundiária rural (eixo II); e gestão informacional e governança fundiária responsável (eixo III).

Cada eixo prevê a premiação em oito categorias: tribunal, magistratura/servidor do Poder Judiciário, demais órgãos e entidades que fazem parte do Sistema de Justiça, Poder Executivo, Poder Legislativo, sociedade civil organizada, empresa e universidades.

Podem concorrer propostas que tenham sido implementadas há, no mínimo, doze meses da data da publicação da Portaria nº 4/2025. Os participantes podem inscrever mais de uma proposta, desde que em formulários diferentes. No entanto, cada proposta só pode concorrer em uma única categoria.

Entre os critérios a serem avaliados pelas comissões do prêmio estão: impacto territorial e/ou social; eficiência e celeridade; avanço no georreferenciamento, inovação e criatividade, articulação institucional e replicabilidade.

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