Prazos processuais e sessões de julgamento de 7 a 20 de janeiro de 2015

Conforme proposta do Desembargador Presidente, apresentada na sessão do último dia 16, terça-feira, constante da Ata n.º 4.167, e com base no Provimento n.º 330, de 16.9.2014, do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA do egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, e nos termos da decisão proferida, nesta data, pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo n.º 6393-77.2014.2.00.0000, foi deliberado pela Corte que no período entre 7 a 20 de janeiro de 2015 não haverá sessão de julgamento neste Tribunal Regional e os prazos processuais, em primeira e segunda instâncias desta circunscrição eleitoral, ficam suspensos, exceto os de natureza urgente e necessária à preservação de direitos, mantendo-se, no entanto, as disponibilizações via internet de despachos, decisões, sentenças e acórdãos, por acesso ao acompanhamento processual no site deste Tribunal Regional. Foi deliberado, ainda, que os advogados poderão ter vista dos processos em cartórios ou na Secretaria, bem como retirar os autos em carga e obter cópias que entenderem necessárias, quando então serão considerados intimados dos atos até então realizados; no entanto, as intimações realizadas, nesse período, considerar-se-ão efetivadas no dia 21.01.2015, ou seja, no primeiro dia útil seguinte ao último da suspensão.