Prestação de Contas Anual
A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, institui aos Partidos Políticos a obrigatoriedade de prestar contas anualmente à Justiça Eleitoral.
Os Partidos Políticos deverão prestar contas à Justiça Eleitoral, anualmente, até o dia 30 de abril de cada ano, das contas referentes ao exercício anterior em conformidade com a Lei dos Partidos Políticos, disciplinada pela Resolução TSE 23.546/2017.
Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA)
O TSE disponibilizou o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), de uso obrigatório, aos partidos políticos a partir de 2017: Perguntas Frequentes, Guia do Usuário e Acesso ao Sistema.
Encerramento 2017 no Sistema de Prestação de Contas Partidárias Anuais
TSE disponibilizou manual do módulo de encerramento do exercício de 2017 no SPCA.