Credenciamento de profissionais ou clínicas

De acordo com a Portaria Diretoria-Geral Nº 224/2019, a assistência odontológica indireta, bem como as assistências fonoaudiológica e psicológica - com exceção da perícia médica -, serão prestadas por profissional ou instituição previamente credenciados perante este Tribunal, no regime de livre escolha e em horário preestabelecido.

Assim, disponibilizamos abaixo o(s) Edital(is) de Credenciamento de profissionais ou clínicas interessadas em prestar serviços odontológicos, fonoaudiológicos e psicológicos nesta Capital.

2023

Edital n.º 01/2023 (formato pdf)

Anexos (pessoa física e jurídica):