TRE-MS edita Portaria nº 74/2020 que prevê medidas de precaução contra o novo coronavírus

O documento dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus no âmbito da instituição.

Fachada TRE-MS

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), diante da declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) quanto ao novo coronavírus (COVID-19), resolve tomar medidas de preocupação para conter a propagação de infecção e transmissão local da doença.

Diante disso, a Portaria nº 74/2020 TRE-MS, assinada nesta sexta-feira (13), considera a manutenção dos serviços públicos e da prestação jurisdicional, e a necessidade de padronizar os procedimentos de prevenção na Secretaria, Fórum Eleitoral e Cartórios Eleitorais do interior, a fim de preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e jurisdicionados em geral.

Vale lembrar que as medidas de “etiqueta respiratória” devem ser adotadas por todos. Trata-se de:

a) quando tossir ou espirrar, cobrir a boca e o nariz com a dobra do cotovelo ou um lenço descartável (papel);

b) lavar as mãos frequentemente com água e sabão (quando não for possível, utilizar álcool gel 70%, sendo que o uso de álcool não é superior à higiene das mãos com água e sabão);

c) adotar o distanciamento social, evitando cumprimentos com beijo no rosto, abraço ou aperto de mão;

d) manter os ambientes arejados;

e) evitar levar as mãos aos olhos, nariz e boca;

f) evitar o compartilhamento de utensílios do uso pessoal.

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