TRE-MS antecipa prazo final de cadastramento biométrico em municípios do interior

Medida considera a classificação da situação mundial do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS)

Fachada TRE-MS

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), por meio do Provimento CRE Nº 6/2020, antecipou o prazo final das revisões de eleitorado nos municípios de Cassilândia (3ªZE), Costa Rica (38ªZE), Dourados (18ª e 43ªZE), Itaporã (43ªZE) e Paraíso das Águas (48ªZE), para o dia 20 de março de 2020 (sexta-feira).

O prazo final do cadastramento biométrico nos municípios se daria na próxima semana, entretanto, os atendimentos, a partir do dia 23/03, foram suspensos por força da Portaria Conjunta 01/2020, que considerou o adequado enfrentamento à emergência de saúde pública mundial provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), situação classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Dessa forma, os eleitores que não comparecerem no prazo previsto (20 de março) terão prioridade no atendimento nos dias que antecedem o prazo para o fechamento do cadastro para as Eleições 2020, que se dará no dia 06 de maio.

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