TRE-MS prorroga Plantão Extraordinário na Justiça Eleitoral devido à pandemia

Resolução nº 682, assinada nesta quinta-feira (30), prorrogou, por prazo indeterminado o Plantão Extraordinário.

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), por meio da Resolução nº 682 assinada nesta quinta-feira (30), prorrogou, por prazo indeterminado, a vigência da Resolução TRE/MS nº 678, de 23 de março de 2020, a qual instituiu o Plantão Extraordinário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

A decisão considera a declaração de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde – OMS acerca do novo CORONAVÍRUS (COVID-19), e por conseguinte, a declaração de emergência em saúde pública de importância nacional em vista de infecção humana.

Continuam suspensos durante a vigência do regime diferenciado de trabalho os prazos processuais dos processos que tramitam em meio fı́sico (CPC, art. 313, VI). Os processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral em Mato Grosso do Sul, que tramitam em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.

No perı́odo de regime diferenciado de trabalho fica garantida, nos processos fı́sicos, a apreciação das matérias mı́nimas estabelecidas no art. 4º da Resolução TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020.

Para ter acesso a Resolução 682 clique aqui.        

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