Nova lei garante a mesários isenção de taxa em concursos públicos

A proposta isenta os cidadãos que prestaram serviço eleitoral do pagamento das taxas referentes a concursos públicos no Estado

"Foi por amor e por acreditar na democracia que me voluntariei como mesário, saí da Justiça Elei...

Já está em vigor a Lei 5.386/2019, que garante ao cidadão convocado e nomeado como mesário, a isenção do pagamento de taxas de inscrições dos concursos públicos realizados no Estado.

A lei entrou em vigor em 02 de setembro, e para ter direito a ela, o convocado deve comprovar o serviço por, no mínimo, duas eleições.

De acordo com a norma, os mesários ficarão isentos do pagamento de taxas nos concursos públicos realizados pela Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias, Fundações Públicas e Entidades mantidas pelo Poder Público Estadual.

Considera-se como cidadão convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral do Estado do Mato Grosso do Sul no período de eleições, plebiscitos ou referendos.

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