Juiz de Bandeirantes condena ex-secretário por distribuição de cesta básica de maneira vedada

Juiz de Bandeirantes condena ex-secretário por distribuição de cesta básica de maneira vedada

Julgamento decisão - TRE-MS

Nesta segunda-feira (10) uma decisão de condenação por distribuição de cesta básica de maneira vedada foi proferida pelo Juiz da 34ª Zona Eleitoral de Bandeirantes, Dr. Vitor Dias Zampieri. A sentença, publicada no Diário da Justiça Eleitoral de 11.07, é proveniente de uma representação eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral, em face de Leonardo Leite dos Santos, por conduta vedada a agente público em período eleitoral.

Conforme consta do processo, Leonardo, à época dos fatos, ocupava o cargo de secretário municipal de assistência social do município de Bandeirantes e, nesta condição, distribuiu gratuitamente cestas básicas no mês de setembro de 2016 a 9 beneficiários, sem parecer social e sem termo de entrega, requisitos estes exigidos por lei municipal.

O juiz considerou infringido o dispositivo legal (art. 73 da Lei 9.504/97) que fala de condutas vedadas aos agentes públicos em época eleitoral, em razão da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social por parte da Administração Pública e condenou Leonardo Leite dos Santos ao pagamento da multa de R$ 1.000,00 (mil) Ufirs e à inelegibilidade por 8 anos.

Da decisão ainda cabe recurso. 

icone mapa

Rua Des. Leão Neto do Carmo, 23 - Parque dos Poderes
Campo Grande/MS - CEP: 79037-100
Fone: (67) 2107-7000

Icone Protocolo Administrativo

Protocolo: (67) 2107-7007 / (67) 2107-7008

Icone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento:
Sede e Protocolo: das 12h as 18h
Central de Atendimento ao Eleitor: das 12h as 18h

Mais informações

Acesso rápido