Diplomação dos candidatos eleitos depende da apresentação regular das contas

TRE-MS prestação de contas para  posse

A diplomação dos candidatos eleitos no pleito do último dia 2 de outubro depende da apresentação regular das contas eleitorais.

A apresentação das contas de campanha dos candidatos será submetida a exame prévio de conformidade pela Justiça Eleitoral.

A prestação de contas final deve ser encaminhada, via internet e fisicamente, até o dia 1º/11/2016 (terça-feira), e deve atender rigorosamente a uma série de regras estabelecidas pela Resolução TRE n° 574/2016, que dispõe sobre as formalidades e condicionantes de sua apresentação por candidatos e partidos, em razão da necessidade de otimizar o trabalho de análise e julgamento das contas.

Depois do envio eletrônico das contas, a Resolução exige que as prestações de contas sejam apresentadas fisicamente por petição inicial subscrita por advogado, devidamente instruída com procuração ad judicia, e acompanhada do extrato de envio eletrônico das contas.

A Resolução nº 574/2016 dispõe ainda sobre o restante da documentação necessária e sobre sua organização e respectiva ordem sequencial, entre outras questões.

O inteiro teor da Resolução TRE n° 574/2016 pode ser conferido no link: Entrega de Prestação de Contas .

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