Mesário

Ícone cidade

   Plantar uma árvore, escrever um livro, ter uma filha  
  Comer, rezar, amar  
  Adotar novos hábitos, fazer novas amizades  
  E ser mesária ou mesário voluntário!  

Mesário portador de necessidades Especiais

Ícone benefícios

  Quais são os benefícios  
  de ser mesária ou mesário?  

Além de prestar um serviço à democracia e ao país:

Ícone relógio os dias trabalhados podem contar como horas complementares em cursos universitários (consulte o TRE do seu estado, para ver se esse benefício se aplica a você);
Ícone troféu em caso de empate em concurso público, pode ter vantagem para o desempate (se estiver previsto no edital);
Ícone alimentação no dia da eleição, recebe auxílio-alimentação no valor de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) para os trabalhos realizados a partir de 8 de fevereiro de 2023 e no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para os trabalhos realizados em 2024. (Portaria TSE nº 63, de 02 de fevereiro de 2023)
Ícone sea tem direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado e ao concluir o treinamento, sem perder o salário. Importante: as folgas devem ser negociadas com a empresa, o órgão ou a instituição em que a mesária ou o mesário trabalhava na época da eleição.

Ícone positivo com a mão

Quem pode ser mesária ou mesário?

Eleitoras e eleitores maiores de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral, podem receber uma convocação para trabalhar como mesária ou mesário ou se voluntariar.

Saiba mais sobre o projeto Mesário Voluntário da Justiça Eleitoral.

Ícone negativo com a mão

Quem não pode ser mesária ou mesário?

  1. Eleitoras ou eleitores menores de 18 (dezoito) anos;
  2. Autoridades e agentes policiais, bem como funcionárias ou funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo;
  3. Candidatas ou candidatos e respectivos(as) parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e o cônjuge;
  4. Integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva; e
  5. Pessoas pertencentes ao serviço eleitoral.
Eu quero ser mesário

  Como ser mesária ou mesário?  

Você pode se voluntariar das seguintes formas:

No mapa, escolha a unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) e acesse a página do TRE.

Faça seu cadastro pelo aplicativo e-Título.

Entre em contato com o cartório eleitoral em que você é eleitora ou eleitor.

Ele vai analisar sua ficha de inscrição e verificar se existe vaga na sua seção eleitoral , no mesmo local, ou ainda em um local de votação próximo. Havendo vaga e não existindo impedimento, você poderá receber a convocação.

TREINAMENTO

Dúvidas? Fale Conosco! Dúvidas sobre o treinamento a distância? Fale conosco!

 

A cada eleição, a Justiça Eleitoral fornece a capacitação necessária para que mesárias e mesários realizem o seu trabalho. Na carta de convocação, existem informações sobre a modalidade de treinamento para as pessoas selecionadas: presencial, pelo Portal de EaD ou Aplicativo Mesário.

A participação nos treinamentos depende de nomeação da mesária ou do mesário pelo cartório eleitoral, que fornecerá as instruções de acesso ao treinamento.

A mesária ou o mesário poderá fazer mais de um tipo de treinamento, contudo, a cumulação de várias modalidades de treinamento equivale a somente 1 (um) dia de convocação, concedendo, portanto, 2 (dois) dias de folga.

 

Se você recebeu a convocação para o treinamento pelo APLICATIVO MESÁRIO, siga as instruções:

O Aplicativo Mesário foi criado para auxiliar nos trabalhos da seção eleitoral e fornecer o treinamento necessário às mesárias e aos mesários. Ele pode ser utilizado por quem tiver recebido a nomeação pelo cartório eleitoral, mesmo que esteja participando de outros tipos de treinamento.

Baixe nas lojas oficiais de aplicativos para Android ou IOS

Atenção! A versão para as Eleições 2022 estará disponível a partir do dia 15 de agosto.

 

Se você recebeu a convocação para o TREINAMENTO A DISTÂNCIA, acesse o Portal de Educação a Distância do TSE e siga as instruções.

  1. 1. Não tenho cadastro no Portal de Educação a Distância do TSE. O que devo fazer?
    • Acesse https://educacao.tse.jus.br e clique na opção "Criar novo usuário". Tenha em mãos o seu número do CPF, título de eleitor e zona eleitoral;
    • Com o cadastro confirmado (primeiro veja no seu e-mail), acesse o Portal de Educação a Distância do TSE e faça o login utilizando o usuário e a senha criados;
    • Leia com atenção o "Termo de Uso do Portal de Educação a Distância do TSE" e clique em "SIM", no final da página, para aceitá-lo;
    • Em "Buscar cursos", digite a palavra "mesários" e clique em "Buscar".
    • Encontre a turma de treinamento indicada na sua carta de convocação e clique em " Acesso" na imagem do curso" Treinamento para Mesários – 2022 – Nome do Estado" (exemplo: Treinamento para Mesários 2022 – Minas Gerais);
    • Em Autoinscrição, digite a CHAVE DE INSCRIÇÃO fornecida pelo cartório eleitoral, na carta de convocação, depois clique no botão "Inscreva-me".
  1. 2. Tenho cadastro no Portal de Educação a Distância do TSE.
    • Acesse https://educacao.tse.jus.br e faça seu login;
    • Leia com atenção o Termo de Uso do Portal de Educação a Distância do TSE e clique em "SIM", no final da página, para aceitá-lo;
    • Em Buscar cursos, digite a palavra " mesários" e clique em "Buscar";
    • Encontre a turma de treinamento indicada na sua carta de convocação e clique em " Acesso" na imagem do curso " Treinamento para Mesários – 2022 – Nome do Estado" (exemplo: Treinamento para Mesários 2022 – Minas Gerais);
    • Em Autoinscrição, digite a "Chave de Inscrição" fornecida pelo cartório eleitoral, na carta de convocação. Depois, clique no botão "Inscreva-me".

 

Vídeos para treinamento de mesárias e mesários

2º Turno - Pontos de atenção

2º Turno - Pontos de atenção

1 - Chegada à Seção Eleitoral | Treinamento Mesários

1 - Chegada à Seção Eleitoral | Treinamento Mesários

2 - Atribuções dos Mesários | Treinamento Mesários

2 - Atribuções dos Mesários | Treinamento Mesários

3 - Propaganda e Fiscalização Partidária | Treinamento Mesários

3 - Propaganda e Fiscalização Partidária | Treinamento Mesários

4 - Montagem da Seção Eleitoral | Treinamento Mesários

4 - Montagem da Seção Eleitoral | Treinamento Mesários

5 - Teste do Teclado | Treinamento Mesários

5 - Teste do Teclado | Treinamento Mesários

6 - Emissão da Zerésima | Treinamento Mesários

6 - Emissão da Zerésima | Treinamento Mesários

7 - Orientações Preliminares | Treinamento Mesários

7 - Orientações Preliminares | Treinamento Mesários

8 - Durante a Votação | Treinamento Mesários

8 - Durante a Votação | Treinamento Mesários

9 - Situações Especiais | Treinamento Mesários

9 - Situações Especiais | Treinamento Mesários

10 - Encerramento da Votação | Treinamento Mesários

10 - Encerramento da Votação | Treinamento Mesários

 

APLICATIVO MESÁRIO

Baixe o aplicativo no seu celular

Android   IOs

 

O Aplicativo Mesário foi criado para auxiliar nos trabalhos da seção eleitoral e fornecer o treinamento necessário às mesárias e aos mesários. Ele pode ser utilizado por quem tiver recebido a nomeação pelo cartório eleitoral, mesmo que esteja participando de outros tipos de treinamento.

Baixe nas lojas oficiais de aplicativos para Android ou IOS.

 

Atenção! A versão para as Eleições 2022 estará disponível a partir do dia 15 de agosto.

 

No aplicativo, encontram-se:

• o fluxo de votação;

• os procedimentos a serem adotados na seção eleitoral;

• o checklist de início do trabalho e do encerramento;

• as soluções para os problemas;

• o quiz para testar os conhecimentos;

• as notificações com avisos ou alertas, enviados pelas Zonas Eleitorais de cada Município;

• as dicas de medidas sanitárias para a prevenção contra o novo coronavírus;

• os canais de apoio ou materiais: Canal do Mesário, Manual do Mesário, Guia Rápido e vídeo de treinamento.

Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE)

Consulte aqui a declaração de dias trabalhados para a Justiça Eleitoral.

A declaração contempla os dias de trabalho e a conclusão de treinamento.

ATENÇÃO! Se a eleição for anterior ao ano de 2018, ou se aparecer a mensagem: "em processamento", ou se os dados informados não corresponderem aos dados cadastrados, é necessário entrar em contato com o seu Cartório Eleitoral para solicitar a emissão da declaração. No site de cada TRE - https://www.tse.jus.br/institucional/justica-eleitoral/tres/tribunais-regionais - é possível localizar os contatos das zonas eleitorais, do dique-eleitor ou da Ouvidoria de cada Tribunal Regional Eleitoral.

PERGUNTAS FREQUENTES

Sim. Para isso, é necessário entrar em contato diretamente com o cartório eleitoral de sua inscrição.

Não exatamente. Depende da necessidade do seu cartório eleitoral.

O valor da multa pode variar. A pessoa que deixar de se apresentar para os trabalhos eleitorais os quais foi convocada deverá justificar formalmente ao juizado eleitoral o motivo de sua ausência em até 30 dias após a eleição.

Caso a Justiça Eleitoral não acolha a justificativa apresentada ou, ainda, a mesária ou o mesário não apresente os motivos da ausência, estarão suscetíveis ao pagamento de multa a ser fixada entre 10% e 50% do valor utilizado como base de cálculo, a saber R$ 35,13 (trinta e cinco reais e treze centavos), podendo ser multiplicada por 10, dependendo da situação econômica.

Se a pessoa que faltar for servidora pública, a pena será de até 15 dias de suspensão do trabalho.

A penalidade poderá dobrar se a ausência da mesária ou do mesário causar prejuízo às eleições, como o não funcionamento de uma seção, por exemplo.

Sim, a Justiça Eleitoral oferece treinamentos presenciais ou a distância. As informações referentes ao treinamento acompanham a carta de convocação.

As listas de mesárias ou mesários convocados para trabalhar nas eleições são de responsabilidade dos cartórios eleitorais. Para saber se você recebeu a convocação ou obter a lista de pessoas convocadas, faça contato com o cartório eleitoral que registra a sua inscrição.

Clique aqui para encontrar o seu cartório eleitoral.

Você pode se voluntariar das seguintes formas:

  • Acesse a página contendo o link de inscrição do seu estado da sua unidade da Federação (estado ou Distrito Federal); ou
  • Faça seu cadastro pelo aplicativo e-Título; ou
  • Entre em contato com o cartório eleitoral em que você é eleitora ou eleitor.

O cartório eleitoral vai analisar sua ficha de inscrição e verificar se existe vaga em sua seção eleitoral, no mesmo local, ou ainda em um local de votação próximo. Havendo vaga e não existindo impedimento, você poderá receber a convocação.

Não. Quem trabalha como mesária ou mesário recebe auxílio-alimentação no valor de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) para os trabalhos realizados a partir de 8 de fevereiro de 2023 e no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para os trabalhos realizados em 2024.

Segundo o art. 120, § 4º, do Código Eleitoral a mesária ou mesário terá o prazo máximo de cinco dias, a contar da nomeação, para alegar as razões de seu impedimento. Para isso, deverá encaminhar o pedido de dispensa à juíza ou ao juiz da zona eleitoral que detém a sua inscrição, juntamente com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado e a justificativa poderá ser aceita ou não.

Os dias de folga relativos ao trabalho eleitoral, seja no dia da votação, seja por conta da conclusão do treinamento, são acordados entre a empresa contratante e a pessoa nomeada pela Justiça Eleitoral.

Não, pois as folgas só podem ser tiradas durante o vínculo de trabalho existente no momento da convocação e limita-se à vigência deste vínculo. Havendo mudança de emprego, elas não poderão ser usufruídas no novo trabalho.

"Em casos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou do vínculo, a fruição do benefício deve ser acordada entre as partes, a fim de não impedir o exercício do direito"

(Resolução-TSE 22747/2008, art. 2º, parágrafo único)

Não havendo acordo, caberá ao juizado eleitoral aplicar as normas previstas na legislação e princípios vigentes, conforme Resolução-TSE 22747/2008, art. 3º.

Não. As folgas podem ser gozadas em conjunto ou isoladamente, a depender do acordo feito entre quem emprega e quem trabalha.

Sim. O serviço eleitoral prevalece a qualquer um e a desobediência às determinações da Justiça Eleitoral constitui crime. Caso o treinamento seja virtual síncrono ou então presencial, a Resolução TSE 23.669/2021, art. 13, determina a dispensa pelo dia todo.

Entre em contato com o cartório eleitoral que fez sua convocação para obter informações.

Se você mudou de endereço e não realizou a revisão de seu título até 4 de maio de 2022, entre em contato com o cartório eleitoral para atualizar as informações sobre sua eventual convocação.

As atribuições das mesárias e mesários estão contidas nos artigos 106 a 108 da Resolução-TSE nº 23.669/2021.

Art. 106. Compete à presidência da mesa receptora de votos e da mesa receptora de justificativas, no que couber (Código Eleitoral, art. 127):

  1. verificar as credenciais de fiscais dos partidos políticos e das federações de partidos;
  2. adotar os procedimentos para emissão dos relatórios Zerésima e Resumo da Zerésima antes do início da votação;
  3. afixar em local visível da seção eleitoral o Resumo da Zerésima assinado e zelar por sua conservação;
  4. adotar os procedimentos para o registro da presença das mesárias e dos mesários no início e no final dos trabalhos;
  5. autorizar as eleitoras e os eleitores a votar ou a justificar;
  6. resolver as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;
  7. manter a ordem para o que disporá de força pública necessária;
  8. comunicar ao juizado eleitoral as ocorrências cujas soluções dele dependerem;
  9. receber as impugnações concernentes à identidade da eleitora ou do eleitor apresentadas por mesárias, mesários, candidatas, candidatos, delegadas e delegados e fiscais dos partidos e federações de partidos ou por qualquer eleitora ou eleitor, consignando-as na Ata da Mesa Receptora;
  10. fiscalizar a distribuição das senhas;
  11. zelar pela preservação da urna e sua embalagem;
  12. zelar pela preservação da cabina de votação; e
  13. zelar pela preservação da lista com os nomes e os números das candidatas e dos candidatos, quando disponível no recinto da seção.

Art. 107. Compete, ao final dos trabalhos, à presidência da mesa receptora de votos e da mesa receptora de justificativas, no que couber:

  1. proceder ao encerramento da votação na urna;
  2. adotar os procedimentos para o registro da presença das mesárias e dos mesários no Terminal do Mesário;
  3. emitir as vias do boletim de urna (BU);
  4. emitir o boletim de justificativa (BUJ), acondicionando-o, com os requerimentos recebidos, em envelope próprio;
  5. assinar todas as vias do boletim de urna e o boletim de justificativa com as demais mesárias e mesários e fiscais dos partidos políticos, federações de partidos e das coligações presentes;
  6. assinar, junto com as demais mesárias e mesários, o "Boletim de Identificação do Mesário" (BIM);
  7. registrar o comparecimento das mesárias e dos mesários na Ata da Mesa Receptora;
  8. afixar uma cópia do Boletim de Urna (BU) em local visível da seção;
  9. romper o "Lacre do Compartimento da Mídia de Resultado" e, após retirar a mídia, colocar novo lacre e assiná-lo;
  10. desligar a urna;
  11. desconectar a urna da tomada ou da bateria externa;
  12. acondicionar a urna na embalagem própria;
  13. anotar o não comparecimento da eleitora ou do eleitor, fazendo constar do local destinado à assinatura, no Caderno de Votação, a observação "não compareceu" ou "NC";
  14. entregar uma das vias obrigatórias e as demais vias adicionais do boletim de urna, assinadas, a quem interessar dos partidos políticos, das federações de partidos, da imprensa e do Ministério Público, desde que as requeiram no momento do encerramento da votação;
  15. entregar a mídia de resultado para transmissão de acordo com a logística estabelecida pela juíza ou pelo juiz eleitoral;
  16. remeter à junta eleitoral, mediante recibo em 2 (duas) vias, com a indicação da hora de entrega:
    1. 2 (duas) vias do boletim de urna (BU);
    2. o relatório Zerésima;
    3. o Boletim de Justificativa (BUJ);
    4. o Boletim de Identificação dos Mesários (BIM);
    5. os Requerimentos de Justificativa Eleitoral (RJE);
    6. os formulários "Identificação de Eleitor(a) com Deficiência ou Mobilidade Reduzida";
    7. o(s) Caderno(s) de Votação;
    8. a Ata da Mesa Receptora; e
    9. os demais materiais sob sua responsabilidade, entregues para funcionamento da seção.
  17. manter, sob sua guarda, uma das vias do boletim de urna para posterior conferência dos resultados da respectiva seção divulgados na página do TSE na internet, tão logo estejam disponíveis.

Art. 108. Compete às mesárias e aos mesários, no que couber:

  1. identificar a eleitora ou o eleitor e entregar o comprovante de votação;
  2. conferir o preenchimento dos RJEs e entregar o comprovante;
  3. distribuir e conferir o preenchimento do formulário "Identificação de Eleitor(a) com Deficiência ou Mobilidade Reduzida" às eleitoras e aos eleitores que se encontrarem nessa condição, sempre que autorizada pela pessoa deficiente a anotação da circunstância no Cadastro Eleitoral;
  4. distribuir às eleitoras e aos eleitores, às 17 horas, as senhas de acesso à seção eleitoral, previamente rubricadas ou carimbadas;
  5. lavrar a Ata da Mesa Receptora, na qual deverão ser anotadas, durante os trabalhos, todas as ocorrências que se verificarem;
  6. observar, na organização da fila de votação, as prioridades para votação relacionadas no art. 109, §§ 2º a 4º, desta Resolução; e
  7. cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas.

Entre em contato com o cartório eleitoral que fez sua convocação para obter informações sobre outras turmas de treinamento.

Não. Apenas pessoas maiores de 18 anos podem ser convocadas.

Apenas quem tem alguma deficiência ou mobilidade reduzida pode contar o com auxílio de uma pessoa de sua confiança, ainda que não tenha requerido isso antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral.

Fica a cargo de cada cartório eleitoral a decisão de quais componentes da mesa receberão treinamento. Para saber se você receberá treinamento, o local e as datas, entre em contato com o seu cartório eleitoral. Consulte o Portal da Justiça Eleitoral para encontrar o site ou o telefone do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado.

Toda pessoa que prestar serviço como mesária ou mesário terá dispensa do serviço (público ou privado), mediante declaração expedida pelo juízado eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem.

Essa dispensa está prevista na Lei nº 9.504/1997 e a Resolução-TSE nº 23.669/2021 regulamentou da seguinte forma:

  1. Terá direito à dispensa relativa aos dias em que participar do treinamento, seja presencial ou virtual, não se aplicando dispensa “parcial”, contada em horas ou período;
  2. Terá direito à dispensa dos dias trabalhados em que houver votação em 1º ou 2º turnos, se houver;
  3. Terá direito a dois dias de folga para cada dia de votação, no 1º e 2º turno, se houver;
  4. Terá direito a dois dias de folga para um ciclo completo de treinamento, independentemente das modalidades em que participar.

Sim. No entanto, a falta ou recusa da mesária ou do mesário, devidamente nomeados, enseja aplicação de penalidades específicas.

A comprovação do trabalho realizado se dará mediante certidão expedida pelo TRE, juíza ou juiz eleitoral, ou ainda pela Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE) disponível no sítio eletrônico do TSE, a qual informará:

  1. os dados da eleitora ou do eleitor;
  2. a função, o pleito e o turno para o qual recebeu a nomeação;
  3. os dias em que efetivamente compareceu;
  4. as atividades preparatórias e a conclusão de treinamento, com a indicação da modalidade, se presencial ou a distância; e
  5. o total de dias de folga a que tem direito.

Em alguns casos, as declarações podem ser entregues nas seções eleitorais no dia da eleição.

Se a eleição for anterior ao ano de 2018, ou se aparecer a mensagem: "em processamento", ou se os dados informados não corresponderem aos dados cadastrados, é necessário entrar em contato com o seu Cartório Eleitoral para solicitar a emissão da declaração. No site de cada TRE - https://www.tse.jus.br/institucional/justica-eleitoral/tres/tribunais-regionais - é possível localizar os contatos das zonas eleitorais, do dique-eleitor ou da Ouvidoria de cada Tribunal Regional Eleitoral.

Todas as mesárias e mesários são convocados e nomeados para trabalhar nos dois turnos, se houver.

Além de prestar um serviço à democracia e ao país, há diversos benefícios:

- direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado e de treinamento, sem perder o salário.

- no dia da eleição, auxílio-alimentação no valor de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) para os trabalhos realizados a partir de 8 de fevereiro de 2023 e no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para os trabalhos realizados em 2024.

- em caso de empate em concurso público, vantagem para desempate (desde que esteja previsto no edital);

- por fim, se estiver na universidade, possibilidade de considerar o serviço eleitoral como horas complementares, desde que haja convênio ou acordo do TRE com a faculdade ou universidade.

As mesárias e os mesários são nomeados, de preferência, entre eleitoras ou eleitores do mesmo local de votação, com prioridade para as pessoas voluntárias.

Não podem receber a nomeação:

  1. candidatas ou candidatos e respectivos parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e o cônjuge;
  2. integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva;
  3. autoridades e agentes policiais, bem como funcionárias ou funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo;
  4. pertencentes ao serviço eleitoral; e
  5. eleitoras ou eleitores menores de 18 (dezoito) anos.

 

Na mesma mesa receptora de votos, é vedada a participação de:

parentes em qualquer grau e

servidoras ou servidores da mesma repartição pública ou empresa privada.

Não há previsão legal, depende de cada juíza ou juiz eleitoral responsável pela análise dos pedidos de dispensa e de substituição de mesárias e mesários.

A carta de convocação traz informações sobre o treinamento e a data da eleição. Para mais informações você pode entrar em

LEGISLAÇÃO

Conheça a legislação relacionada às mesárias e aos mesários:

Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) – Manifestação individual. Vestuário. Propaganda. Dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral.

Resolução-TSE nº 22.747, de 27 de março de 2008 – Dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral.

Resolução nº 23.381, de 19 de junho de 2012 – Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral.

Resolução-TSE nº 23.669 de 14 de dezembro de 2021 – Atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022.

Resolução-TSE nº 23.674, de 16 de dezembro de 2021 – Calendário Eleitoral.

Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019 – Propaganda eleitoral.

Portaria TSE nº 399, de 27 de abril de 2022 – Valor para alimentação de mesárias e mesários e de colaboradoras e colaboradores para as Eleições 2022.

Portaria TSE nº 1.041, de 25 de outubro de 2022 - Valor máximo para pagamento de alimentação a mesários e colaboradores para o segundo turno das eleições gerais de 2022.

Portaria TSE nº 63, de 2 de fevereiro de 2023 - Valor para pagamento de alimentação ao pessoal de apoio logístico e aos mesários convocados para prestarem serviço em eleições, referendos e plebiscitos realizados nos exercícios de 2023 e de 2024.

 

Para mais esclarecimentos sobre a legislação relacionada às mesárias e aos mesários, entre em contato com a Ouvidoria do TSE.

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