Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul

Mesário Voluntário - 2010

COMUNICADO E-MAILS FALSOS

O Tribunal Superior Eleitoral alerta que estão circulando e-mails em nome do Tribunal comunicando o cancelamento de títulos eleitorais ou convocando a pessoa para trabalhar como mesário durante as eleições. O TSE informa que não envia e-mails a eleitores, nem autoriza nenhuma outra instituição a fazê-lo em seu nome. Mensagens desta natureza devem ser apagadas, pois podem conter vírus de computador. Em caso de dúvidas, ligue para o Service Desk - (61) 3316-3800.

Seja um mesário voluntário!



Vantagens de ser Mesário

Quem pode ser Mesário

Quem não pode ser Mesário


Participe! Inscreva-se já.


ATENÇÃO! Antes de realizar sua inscrição, leia atentamente os impedimentos legais:

  • Eleitores menores de 18 anos.
  • Candidatos e seus parentes, até o segundo grau, ainda que por afinidade, inclusive o cônjuge.
  • Membros de diretórios de partidos políticos que exercem função executiva.
  • Agentes policiais e funcionários que desempenham cargos de confiança no Executivo.
  • Funcionários que pertencem ao serviço eleitoral.
  • Numa mesma seção eleitoral, parentes entre si em qualquer grau, servidores de uma mesma repartição pública ou empresa privada.


Vantagens de Ser Mesário

  • 2 (dois) dias de folga para cada dia trabalhado como mesário;
  • Certificado de serviços prestados à Justiça Eleitoral.

Quem pode ser mesário:

Todo eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua Zona, preferencialmente no local e na Seção em que vota.

Quem não pode ser mesário:

  • os eleitores menores de 18 anos;
  • os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
  • os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
  • as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
  • os que pertencerem ao serviço eleitoral.
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